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Cotidiano

Empresa de transporte coletivo é condenada a pagar indenização a familiares de vítima em acidente

O acidente aconteceu em 2013, no bairro Nova Lima
Jennifer Ribeiro -
Ilustrativa (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Uma empresa de transporte coletivo foi condenada a pagar indenização à esposa e filha de um que faleceu em um acidente de trânsito ocorrido em 2013, em . Na época, a vítima havia sido atingida por um ônibus da empresa. A decisão unânime da 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de ) foi publicada na segunda-feira (10).

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A ação indenizatória foi inicialmente movida pelas familiares da vítima, que alegaram que o motorista da empresa de transporte público cometeu negligência ao realizar uma conversão sem as devidas precauções. O acidente aconteceu no cruzamento das ruas Marquês de Herval e Cláudio Manoel da Costa, no bairro Nova Lima.

Conforme a família, o motociclista era o principal responsável pelas despesas da casa, sendo a principal fonte de sustento. Por isso, as autoras pediram indenização por danos materiais e morais.

Indenização de R$ 70 mil

Em 2020, a 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa a pagar R$ 70 mil para cada uma, a título de danos morais. Além disso, foi determinado também o pagamento de pensão por morte, correspondente a 1/3 do salário-mínimo vigente, a ser depositada mensalmente até a data em que a vítima completaria 69 anos (para a esposa) e até a data em que a filha completaria 25 anos.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível do TJMS negou o recurso da empresa de transporte. Para os desembargadores, a responsabilidade da empresa acusada é objetiva. Assim, deve ser responsabilizada independentemente de culpa.

Ainda, destacaram que a culpa do motorista do ônibus estava comprovada no processo, por meio de laudo pericial, e que a argumentação da defesa da empresa, que responsabilizava a vítima pelo acidente, não foi suficiente para alterar a decisão.

Novo prazo

Considerando que a família é de baixa renda, a 1ª Câmara Cível do TJMS assegurou que o pensionamento mensal seja realizado, independentemente da comprovação de atividade remunerada da vítima no momento do acidente.

Assim, entende-se que o valor da indenização de R$ 70 mil para cada uma das requerentes é compatível com as circunstâncias do caso.

Agora, a empresa tem um novo prazo para cumprir com a sentença, sob pena de execução judicial, ou ingressas com recurso para os tribunais superiores.

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