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Cotidiano

Em meio a impasse, Sesau cria regras para o fornecimento de fraldas descartáveis em Campo Grande

Há anos, mães atípicas enfrentam dificuldades no fornecimento de fraldas descartáveis em Campo Grande
Lethycia Anjos -
Mães atípicas já realizaram diversos protestos contra o desabastecimento de insumos na Sesau. (Nathália Alcântara/Jornal Midiamax)

Em meio ao impasse entre a Prefeitura de e grupos de mães atípicas, a (Secretaria Municipal de Saúde) publicou no Diogrande (Diário Oficial) desta segunda-feira (24) uma resolução que cria o Programa de Dispensação de Fraldas Descartáveis e define critérios e condições para a distribuição desses itens no município.

De acordo com a resolução, o fornecimento do item será destinado a cidadãos cuja necessidade seja decorrente de doença e de uso contínuo, sendo considerado um benefício vinculado às Políticas de Saúde.

A resolução também considera que o recebimento das fraldas descartáveis está implícito no direito à saúde, uma vez que sua indisponibilidade pode agravar as condições básicas de bem-estar dos beneficiários.

Regras para o recebimento

Para ter acesso às fraldas descartáveis, os pacientes deverão atender aos seguintes requisitos:

  • Residência e cadastro: Residir em Campo Grande – MS e estar cadastrado na USF (Unidade de Saúde da Família) de referência, comprovado por meio de visita domiciliar da equipe de saúde ou registro nos bancos de dados do SUS.
  • Cartão SUS: Possuir Cartão Nacional de Saúde atualizado.
  • Avaliação médica: Preencher escore mínimo conforme a escala de avaliação para definir a quantidade mensal de fraldas
  • Solicitação médica: Apresentar formulário de solicitação de fraldas hospitalares preenchido por médico vinculado ao SUS (Anexo VI).
  • Condição socioeconômica: Estar em situação de vulnerabilidade econômica e financeira.
  • Renda familiar: A renda mensal familiar será analisada com base nos seis meses anteriores à solicitação para inclusão ou exclusão do beneficiário no programa.
  • Diagnóstico médico: Ter uma ou mais das patologias listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

Critérios de avaliação dos pacientes

Para determinar a necessidade do benefício, a Sesau adotará os seguintes critérios:

1. Grau de dependência

  • Independente: Não necessita de auxílio para atividades diárias.
  • Dependente parcial: Requer auxílio para pelo menos três atividades diárias.
  • Dependente total: Necessita de auxílio para todas as atividades diárias.

2. Estado neurológico/cognitivo

  • Alerta/perceptivo: Paciente responsivo, comunicativo e obediente a comandos.
  • Letárgico/sonolento: Paciente que responde apenas a estímulos auditivos ou dolorosos.
  • Torporoso/não responsivo: Paciente sem resposta a comandos, sem abertura ocular ou reação motora.

3. Controle de evacuação

Controle do esfíncter: Paciente com controle voluntário da evacuação.
Incontinência esfincteriana ou neurológica: Paciente sem controle da evacuação devido a alterações anal ou neurológica degenerativa.

4. Controle da diurese

  • Incontinência por esforço: Perda urinária ao tossir, rir ou realizar esforço físico.
  • Incontinência mista: Perda urinária tanto por esforço quanto por urgência.
  • Incontinência por urgência ou neurológica: Perda urinária repentina devido à incapacidade de controle do esfíncter uretral ou alteração neurológica degenerativa.

Como solicitar fraldas descartáveis?

Ilustrativa

O processo de inclusão no programa terá início na unidade de saúde de referência do paciente, onde ele passará por consulta médica para avaliação da patologia de base e definição da necessidade do uso de fraldas. O profissional responsável preencherá o formulário de solicitação, que deverá conter carimbo e assinatura.

Para crianças de 0 a 6 meses de idade, haverá um limite de até 6 fraldas por dia, totalizando 180 unidades por mês, conforme escore da escala de avaliação, devendo ser reajustado a quantidade após o período. O tempo regular de permanência no Programa é de 12 meses, mas há possibilidade de prorrogação por igual período.

Protestos de mães atípicas

Há anos, mães atípicas enfrentam dificuldades no fornecimento dos itens básicos, como fraldas descartáveis, por parte da prefeitura de Campo Grande. O impasse ocorre porque a prefeitura tem a obrigação de fazer as entregas, conforme decisão judicial de cada caso, mas segundo as mães, o município não cumpre com o acordo.

Na última segunda-feira (18), elas voltaram a protestar, desta vez, na abertura do ano legislativo da Câmara de Vereadores de Campo Grande. No entanto, acabaram impedidas de entrar com faixas e cartazes na Casa de Leis.

“Quando chegamos aqui disseram que não poderíamos entrar com faixa, com nada. Mas estamos indignadas, porque queremos mostrar nossas reivindicações”, disse uma das mães atípicas.

Questionada sobre a situação, a prefeita Adriane Lopes disse que está buscando uma agenda no , para que a política pública seja na totalidade tripartite, ou seja, responsabilidade do Governo federal, o governo estadual e o governo municipal.

“Precisamos que os três estejam preparados para essa demanda que é tão importante e que está como prioridade para nós”, disse. Em seu discurso, voltou a falar sobre o assunto no mesmo tom.

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