Em decisão definitiva do ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal Federal) permite que 15 famílias continuem no residencial Nova Alvorada, localizado no bairro São Jorge da Lagoa, em Campo Grande.
Conforme a decisão, as 15 famílias, assistidas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, permanecerão no local até que o Poder Público as realoque adequadamente.
Segundo a defensora Edna Regina Batista Nunes da Cunha, coordenadora da 2ª Instância Cível da Defensoria, a Prefeitura de Campo Grande e o governo do Estado são obrigados a apresentar planos de realocação que sejam que sejam “concretos, efetivos, definitivos e que abranjam a totalidade dos ocupantes a serem individualizados em cadastramento atualizado”.
A defensora pública, que também é titular da 6ª Defensoria Cível de 2ª Instância, interpôs a reclamação ao STF contra uma decisão de 1º grau, que havia expedido mandado de reintegração de posse para que os moradores deixassem o imóvel.
“A decisão definitiva é de grande relevância para os moradores, vez que assegura o cumprimento das garantias mínimas indispensáveis à proteção do direito à moradia digna”, afirma.
No 1º semestre de 2025 o STF havia concedido liminar para que os moradores ficassem no Nova Alvorada – prédio da Construtora Degrau com 16 apartamentos, conhecido como Novo Carandiru. Nesta nova decisão, o Supremo confirma a liminar que já havia suspendido a ordem de despejo.
Relembre a história
Em fevereiro de 2023, a construtora e o proprietário, que também têm posse do “Condomínio Carandiru” no bairro Mata do Jacinto, receberam pela 6ª Vara Cível do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul a reintegração de posse do terreno.
Em 2024, os moradores que ocupavam o prédio receberam uma ordem para deixarem o local no prazo de 60 dias. Temendo o despejo, eles invadiram outra área no cruzamento entre as ruas Dinamarca e Rio da Prata, no Jardim Tijuca. Na ocasião, foram retirados do local.
Agora, as famílias assistidas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, receberam o direito de permancerem no local, até que sejam realocadas. A decisão é definitiva e não cabe recurso.