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Cotidiano

Da avenida para o RH? Saiba como evitar problemas no trabalho após o Carnaval

Advogado trabalhista dá dicas sobre o que pode ser um problema para o funcionário após a 'folia'
Aline Machado -
Carnaval em Campo Grande
Carnaval em Campo Grande (Nathalia Alcântara, Midiamax)

Carnaval chegou e foliões estão animados. Em , a expectativa da Prefeitura da cidade é de que o evento atraia mais de 100 mil pessoas. Contudo, antes de postar a selfie nas redes sociais, foliões precisam ficar atentos ao que pode ‘dar ruim’ e fazer com que o retorno na quarta-feira de Cinzas não acabe no RH (Recursos Humanos) da empresa.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal garantem ao trabalhador direto à liberdade e vida privada. No entanto, o trabalhista André Theodoro ressalta que existem alguns comportamentos que podem ser considerados inadequados se associados à empresa e seus valores. Portanto, é necessário cautela.

Com o acesso fácil às redes sociais, a vida privada fica cada vez mais exposta. Fotos são printadas e compartilhadas sem restrições e no clima de festa, a probabilidade de uma publicação chamar a atenção e virar polêmica é grande.

Para ajudar os foliões a curtirem sem que tenham problemas pós-Carnaval, a equipe de reportagem do Jornal Midiamax conversou com o advogado trabalhista André Theodoro, para esclarecer dúvidas e orientar os foliões sobre como aproveitar as festividades sem se complicar.

Cautela é importante durante a folia (Foto: Henrique Arakaki, arquivo Midiamax)

Até onde a empresa pode interferir na vida dos trabalhadores, sobretudo no contexto do Carnaval?

“A empresa pode estabelecer regras e expectativas em relação ao comportamento dos funcionários durante o horário de trabalho ou em atividades diretamente relacionadas ao emprego. No entanto, fora do expediente, é direito do trabalhador que essa interferência seja limitada.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal garantem ao trabalhador o direito à privacidade e à liberdade de expressão. Durante o Carnaval, a empresa pode orientar sobre condutas que possam afetar a imagem da organização ou o desempenho profissional, mas não pode controlar a vida pessoal do funcionário. A menos que haja um claro impacto negativo no trabalho, a interferência excessiva pode ser considerada abusiva”.

A empresa pode monitorar ou cobrar conduta dos funcionários fora do expediente?

“O monitoramento de redes sociais por parte da empresa é um tema delicado. A empresa pode, sim, observar conteúdos públicos postados pelos funcionários, especialmente se esses conteúdos estiverem associados à imagem da organização ou ao desempenho profissional.

No entanto, a cobrança de condutas fora do expediente só é legítima se houver alguma ligação com o trabalho. Por exemplo, se um funcionário postar algo que prejudique a reputação da empresa ou viole políticas internas, a organização pode tomar medidas. Mas, fora disso, o trabalhador tem o direito de viver sua vida privada sem interferências indevidas”.

Postar fotos e vídeos curtindo o Carnaval pode ser motivo para advertência ou demissão?

“Postar fotos e vídeos curtindo o Carnaval, por si só, não é motivo para advertência ou demissão. A CLT e a Constituição Federal garantem ao trabalhador o direito à liberdade de expressão e à privacidade, desde que suas ações não interfiram diretamente no ambiente de trabalho ou na imagem da empresa. Contudo, tudo depende do contexto e do impacto gerado.

Se a demissão for aplicada sem um nexo claro ou de forma desproporcional, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho. A demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser baseada em provas concretas de que a conduta do trabalhador realmente prejudicou a empresa.

Caso o funcionário entenda que foi demitido injustamente, ele pode ingressar com uma reclamação trabalhista para contestar a demissão e buscar seus direitos, como o pagamento de verbas rescisórias em dobro, multa do e até mesmo a reintegração ao emprego, dependendo do caso”.

Quais são os comportamentos durante a folia que podem impactar subjetivamente na vida profissional?

“Comportamentos como postagens em redes sociais que associem o funcionário a condutas ilegais, imorais ou que contradigam os valores da empresa podem impactar a vida profissional. Por exemplo, se um funcionário aparece em vídeos em situações que possam ser interpretadas como desrespeitosas, como reproduzindo machismo, , entre outros tipos de episódios, isso pode gerar consequências. A empresa pode argumentar que tais comportamentos afetam sua imagem ou a confiança na relação de trabalho”.

Em quais casos a empresa pode alegar que a conduta do funcionário prejudicou sua imagem?

“A empresa pode alegar prejuízo à imagem quando o funcionário, mesmo fora do expediente, se envolve em situações que possam ser associadas à organização. Por exemplo, se um funcionário usa uniforme da empresa em festas e aparece em fotos ou vídeos com comportamentos inadequados, isso pode refletir negativamente na marca. Outro caso é quando o funcionário faz declarações públicas que contradizem os valores da empresa ou expõe informações confidenciais”.

Se o trabalhador estiver de atestado e for flagrado na folia?

“Se um funcionário está de atestado médico e é flagrado em festas, a empresa pode investigar a veracidade do afastamento. Se comprovado que o atestado foi usado de forma fraudulenta, a empresa pode aplicar sanções, incluindo demissão por justa causa por falta grave, de acordo com o artigo 482 da CLT. Mas é importante que a empresa tenha provas concretas, como vídeos ou testemunhas, para evitar processos trabalhistas por demissão injustificada”.

O uso de uniforme da empresa em festas pode gerar problemas?

“O uso do uniforme da empresa em festas pode gerar problemas, especialmente se o funcionário aparecer em situações inadequadas ou que prejudiquem a imagem da organização. O uniforme é uma extensão da marca de uma empresa, e seu uso indevido pode ser interpretado como uma violação das políticas internas. Dependendo da gravidade, isso pode resultar em advertência ou até demissão por justa causa”.

E se um funcionário aparece em vídeos ou fotos consumindo álcool ou outras substâncias com a roupa da empresa?

“Sim, esse tipo de comportamento pode ser motivo para advertência ou demissão, especialmente se houver um impacto negativo na imagem da empresa. O uso de substâncias lícitas ou ilícitas, mesmo fora do expediente, pode ser considerado uma violação grave se associado à marca da empresa”.

Expressão pessoal pode trazer risco profissional?

“A expressão pessoal, como beijos, danças ou fantasias, só pode ser motivo de punição se houver um impacto direto no ambiente de trabalho ou na imagem da empresa, caso o trabalhador publique um vídeo fazendo alguma dessas coisas com o uniforme da empresa, conforme já citamos como exemplo.

Se o comportamento ocorreu estritamente na vida privada e não está associado à organização, a empresa não tem base legal para punir o funcionário. É importante salientar aqui que a expressão pessoal é protegida pelo direito à privacidade e à liberdade individual”.

Em quais casos a sanção da empresa ultrapassa os limites legais?

“A sanção da empresa ultrapassa os limites legais quando invade a esfera privada do funcionário de forma desproporcional ou desnecessária. Por exemplo, punir um trabalhador por postar fotos pessoais em redes sociais, sem qualquer relação com o trabalho ou impacto na organização, pode ser considerado abusivo. A empresa também não pode monitorar excessivamente a vida privada do funcionário, como fiscalizar suas atividades fora do expediente sem justificativa plausível. Além disso, aplicar penalidades que não estejam previstas em contrato, regulamento interno ou na legislação trabalhista configura excesso”.

Fui demitido injustamente? O que fazer?

“Se o funcionário acredita que foi demitido de forma injustificada, o primeiro passo é buscar um advogado trabalhista para analisar o caso. É importante reunir todas as provas, como emails, prints, imagens, mensagens, testemunhas e documentos que possam comprovar a falta de justa causa. O próximo passo é ingressar com uma reclamação trabalhista para contestar a demissão e buscar direitos como multa do FGTS, aviso prévio indenizado e possivelmente reintegração ao emprego, dependendo do caso. A orientação é agir rapidamente, pois o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de dois anos após a demissão”.

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