Os donos de ciclomotores, popularmente conhecidas como motocicletas elétricas, têm até o dia 31 de dezembro deste ano para regulamentar seus veículos no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Além do emplacamento, os condutores devem ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A ou autorização ACC – específica para este tipo de veículo.
Aprovada em 2023, a Resolução 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) atualiza a definição de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. Como também, reforça quais são as exigências para conduzi-los.
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O documento traz definições atualizadas sobre quatro categorias de veículos: equipamentos autopropelidos; bicicletas elétricas; ciclomotores; e motocicletas.
Bicicletas elétricas e autopropelidos
Conforme a resolução, as bicicletas elétricas seguem as seguintes características:
- Provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
- Provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
- Não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; e
- Velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);

Já o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve seguir as seguintes regras:
- Dotado de uma ou mais rodas;
- Dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
- Provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
- Velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
- Largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, esses veículos possuem uma série de equipamentos obrigatórios. Condutores desses veículos precisam estar atentos à necessidade de indicador de velocidade, capacete, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral).
Como também, os ciclistas devem usar sinalização noturna também nos pedais. No caso dos equipamentos autopropelidos, esses devem contar com espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.
Ciclomotor
Basicamente, o que difere um ciclomotor dos outros veículos listados anteriormente, é a potência do motor e a velocidade máxima alcançada. Confira:
- Veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas;
- Provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts);
- Velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora);
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No entanto, diferente dos outros modelos, os ciclomotores devem estar equipados com os itens obrigatórios estabelecidos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), regularizar os veículos no Renavam e possuir habilitação na categoria A ou autorização ACC – específica para este tipo de veículo.
Os donos de ciclomotores tem até o dia 31 de dezembro de 2025 para apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.
Confira as exigências para cada categoria

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(Revisão: Bianca Iglesias)