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Cotidiano

DNIT terá que pagar pensão à família de morador da Capital morto em acidente

Acidente foi causado por foi causado por ondulações e má conservação da pista
Diego Alves -
BR-153 em Goiás (Foto meramente ilustrativa)

O (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) terá que pagar pensão à família de um morador de que morreu em um acidente na BR-153 em no ano 2000. Conforme a Justiça Federal, o acidente em questão foi causado por ondulações e má conservação da pista sob responsabilidade da autarquia.

Segundo a 4ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a morte no acidente na rodovia gerou direito ao recebimento e o valor é devido até o dia em que o marido completaria 70 anos.

TRF3 então determinou que o DNIT pague integralmente pensão indenizatória a viúva da vítima após as datas-limite de recebimento pelos filhos, pois a decorre da responsabilidade objetiva da administração.

O homem faleceu no ano 2000, em um acidente na Rodovia BR-153, município de Porangatu (GO), causado por ondulações e má conservação da pista sob responsabilidade da autarquia.

Conforme o processo, na 1ª Vara Federal de Campo Grande, no cumprimento de sentença, determinou que o pagamento da pensão fosse delimitado apenas até a data em que os filhos completassem 21 anos de idade.

De acordo com o desembargador federal Marcelo Saraiva, o pagamento mensal da pensão indenizatória ficou estabelecido em 50% para a esposa e 25% para cada filho, até os 21 anos de idade, ou 24, no caso de frequentarem curso superior.

“A partir de então, o valor passará a integrar a pensão exclusivamente da mãe”, destacou. O magistrado seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sobre o cálculo da expectativa média da vida do brasileiro, e fixou o pagamento até a data em que o homem completaria 70 anos de idade. Segundo do relator, a indenização mensal não possui relação com a pensão por morte previdenciária.

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