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Cotidiano

Devo declarar Imposto de Renda? Entenda como funciona o IRPF

O prazo oficial para declaração do imposto de renda deve ser divulgado nesta quarta-feira (12)
Lethycia Anjos -
Site da Receita Federal. (Reprodução, Agência Brasil)

O período de declarações de Imposto de Renda 2025 está prestes a começar, os brasileiros devem se preparar para prestar contas ao Leão. No ano passado, mais de 45,2 milhões de declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) foram enviadas ao , os valores arrecadados com o tributo são destinados a áreas essenciais como saúde, educação e segurança.

Embora a ainda não tenha divulgado o prazo oficial, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (12), a estimativa é que o período de entrega comece em 17 de março e termine em 31 de maio, com 77 dias para entrega. Mas, assim como em anos anteriores, a Receita estabelece critérios para definir quem deve ou não declarar o IRPF.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Em coletiva prevista para as 15h, a Receita divulgará os valores, assim como outros critérios de obrigatoriedade da declaração, que poderão ser ajustados em relação a 2024. No ano passado, a obrigatoriedade a declaração seguiu os seguintes critérios abaixo:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ano ou de períodos anteriores com receitas futuras;
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo terra nua) em valor superior a R$ 800 mil;
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição em 31 de dezembro.

O que devo declarar?

Na declaração, é necessário informar rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2024. Contribuintes podem incluir despesas dedutíveis, como:

  • Gastos com e despesas médicas;
  • Pensão alimentícia judicialmente determinada;
  • Contribuições para previdência social e privada;
  • Educação, exceto cursos livres e de idiomas;
  • Gastos com dependentes.

Além disso, a Receita Federal permite que cônjuges, companheiros em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, desde que inclua todas as informações na declaração do titular.

Isenção

Está isento de enviar a declaração quem:

  • Não se enquadra em nenhuma das situações listadas nos critérios de obrigatoriedade;
  • Consta como dependente na declaração de outra pessoa e teve seus rendimentos, bens e direitos informados por ela;
  • Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido até 31 de dezembro de 2024.

No entanto, mesmo sem obrigatoriedade, qualquer pessoa pode enviar a declaração. Quem teve imposto sobre a renda retido na fonte, por exemplo, pode declarar para solicitar a restituição.

Tabela Imposto de Renda
Tabela Imposto de Renda

E se não declarar?

A declaração é um meio do Governo Federal acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam. Por isso, contribuintes obrigados que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa por atraso ou omissão. No CPF também constará a situação “pendente de regularização” até que o contribuinte entregue a declaração.

Além disso, a declaração é determinante para que o contribuinte receba a restituição do Imposto de Renda, processo em que a Receita Federal devolve aos contribuintes os valores pagos a mais ao longo do ano, por meio das retenções realizadas pela fonte pagadora (empresas, órgãos públicos, etc.) ou autônomos, relacionados ao IR.

Vale lembrar que a isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, anunciada pelo Governo Federal, não valerá para o ano-calendário de 2024.

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