O período de declarações de Imposto de Renda 2025 está prestes a começar, os brasileiros devem se preparar para prestar contas ao Leão. No ano passado, mais de 45,2 milhões de declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) foram enviadas ao Governo Federal, os valores arrecadados com o tributo são destinados a áreas essenciais como saúde, educação e segurança.
Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o prazo oficial, o que deve ocorrer ainda nesta terça-feira (11), a estimativa é que o período de entrega comece em 17 de março e termine em 31 de maio, com 77 dias para entrega. Mas, assim como em anos anteriores, a Receita estabelece critérios para definir quem deve ou não declarar o IRPF.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Em coletiva prevista para as 15h, a Receita divulgará os valores, assim como outros critérios de obrigatoriedade da declaração, que poderão ser ajustados em relação a 2024. No ano passado, a obrigatoriedade a declaração seguiu os seguintes critérios abaixo:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ano ou de períodos anteriores com receitas futuras;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo terra nua) em valor superior a R$ 800 mil;
- Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição em 31 de dezembro.
O que devo declarar?
Na declaração, é necessário informar rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2024. Contribuintes podem incluir despesas dedutíveis, como:
- Gastos com plano de saúde e despesas médicas;
- Pensão alimentícia judicialmente determinada;
- Contribuições para previdência social e privada;
- Educação, exceto cursos livres e de idiomas;
- Gastos com dependentes.
Além disso, a Receita Federal permite que cônjuges, companheiros em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, desde que inclua todas as informações na declaração do titular.
Isenção
Está isento de enviar a declaração quem:
- Não se enquadra em nenhuma das situações listadas nos critérios de obrigatoriedade;
- Consta como dependente na declaração de outra pessoa e teve seus rendimentos, bens e direitos informados por ela;
- Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido até 31 de dezembro de 2024.
No entanto, mesmo sem obrigatoriedade, qualquer pessoa pode enviar a declaração. Quem teve imposto sobre a renda retido na fonte, por exemplo, pode declarar para solicitar a restituição.

E se não declarar?
A declaração é um meio do Governo Federal acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam. Por isso, contribuintes obrigados que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa por atraso ou omissão. Além disso, no CPF constará a situação “pendente de regularização” até que entregue a declaração.
Além disso, a declaração é determinante para que o contribuinte receba a restituição do Imposto de Renda, processo em que a Receita Federal devolve aos contribuintes os valores pagos a mais ao longo do ano, por meio das retenções realizadas pela fonte pagadora (empresas, órgãos públicos, etc.) ou autônomos, relacionados ao IR.
Vale lembrar que a isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, anunciada pelo Governo Federal, não valerá para o ano-calendário de 2024.
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