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Cotidiano

Desembargadores determinam que Prefeitura de Dourados faça licenciamento ambiental de cemitérios

Decisão unânime atende a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul
Marcus Moura -
Após os pedidos serem julgados improcedentes em 1º Grau, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça. (Foto: Reprodução/TJMS)

Em uma decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do deu parcial vitória ao Ministério Público em um recurso, determinando, entre outras coisas, que a cidade de faça o licenciamento ambiental dos cemitérios Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus. O município tem um prazo de 180 dias corridos para cumprir essa medida, além de precisar identificar as sepulturas, quadras e ruas nesses cemitérios em até 120 dias.

O Ministério Público entrou com uma ação na Justiça, alegando que os cemitérios de Dourados apresentavam problemas ambientais e não estavam seguindo as regras da cidade. Após a primeira decisão ser desfavorável ao MP, ele recorreu ao Tribunal de Justiça.

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O Tribunal, ao analisar o caso, concluiu que exigir que os cemitérios antigos sigam as novas regras ambientais não é injusto nem retroativo, como havia sido argumentado pela defesa. O juiz responsável pela decisão, Alexandre Corrêa Leite, explicou que é necessário mapear os cemitérios para que o licenciamento ambiental seja feito corretamente. Isso inclui a identificação das sepulturas, quadras e ruas, conforme a legislação local, além de gerar um relatório sobre as sepulturas perpétuas que podem ser reaproveitadas.

A decisão também determina que o município monitore as águas subterrâneas, sendo o primeiro relatório a ser feito dentro de 120 dias após o julgamento final do caso. No entanto, não há a exigência de instalar um poço específico para esse monitoramento, já que não há uma lei que obrigue isso. Por fim, foi decidido que, para os próximos enterros e exumações, a cidade de Dourados deve cumprir todas as normas previstas no Código de Posturas Municipal e na Lei Municipal nº 3932/2015. O município também terá que informar, em até 120 dias, quais sepulturas de caráter perpétuo podem ser reaproveitadas, sob pena de multa diária se não cumprir a medida.

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