Os eleitores e eleitoras de Mato Grosso do Sul que faltaram às últimas três eleições consecutivas e ainda não justificaram a ausência e deixaram de pagar as multas, têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação eleitoral, e evitar que o título de eleitor seja cancelado.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cerca de 5,2 milhões de brasileiros não compareceram às urnas para exercerem seu direito de voto nas últimas três eleições.
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Para verificar a situação do título de eleitor e se há alguma pendência, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor acesse o site do TSE, e entre na aba “Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”, ou procurar o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
Para regularizar o documento, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral ou utilizar o serviço de Autoatendimento Eleitoral nos sites oficiais da Justiça Eleitoral, ou por meio do aplicativo E-Título, para efetuar o pagamento dos débitos.
É necessário apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais; e comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Vale ressaltar que o serviço de regularização é gratuito, e as multas devem ser pagas apenas em canais oficiais da Justiça Eleitoral. Além disso, o cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Quem pode ser multado?
A Justiça Eleitoral cobra multa do eleitor que não votou nem justificou a falta. O pagamento pode ser feito por meio de boleto, Pix ou cartão, via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Em casos de impossibilidade de pagamento, o juiz eleitoral pode dispensar a multa.
Justificativa para eleitores no exterior
Eleitores que estiveram no exterior no dia da eleição podem justificar sua ausência após o pleito por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição), acompanhado de documentação comprobatória, à zona eleitoral responsável. O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso a justificativa não seja realizada, serão aplicados os procedimentos para quitação da multa.
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