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Cotidiano

Defensoria recorre ao STF para garantir tratamento gratuito de paciente psiquiátrica em MS

A paciente sofre de depressão, insônia crônica e doenças psicossomáticas
Idaicy Solano -
defensoria pública
Defensoria Pública de MS (Divulgação DPGE-MS)

Mulher de 59 anos, moradora do município de , distante 216 quilômetros de , terá tratamento psiquiátrico custeado pelo governo do Estado, após entrar com ação na Defensoria Pública de . Conforme a entidade, o caso precisou, ainda, recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir o direito. 

A paciente sofre de depressão, insônia crônica e doenças psicossomáticas, e precisa fazer uso contínuo de dois medicamentos. O caso foi encaminhado ao STF porque o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou que a assistida pela Defensoria não poderia continuar recebendo os remédios de graça, conforme a Justiça de 1º Grau havia determinado. 

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A decisão foi tomada porque o Tribunal entendeu que a paciente não se encaixava nas regras definidas pelos Temas 6 e 1.234 do STF, que representam orientações que devem ser seguidas por todos os tribunais do país.

O Tema 6 permite que o governo forneça remédios caros para quem tem uma doença grave e não tem condições de pagar. Já o Tema 1.234 trata dos casos em que a Justiça pode obrigar a entrega de remédios que têm registro na Anvisa, mas que ainda não fazem parte da lista oficial de medicamentos oferecidos pelo SUS (Sistema único de Saúde).

A Defensoria Pública argumentou que o Tema 1.234 foi aplicado de forma equivocada, porque a decisão de 1ª instância saiu antes do STF julgar esse tema. Além disso, a entidade ressalta que as partes envolvidas no processo deveriam ter sido avisadas para se manifestarem antes de o Tribunal julgar o recurso apresentado pelo governo do Estado, que não concordava em fornecer os remédios para a paciente.

Como essa intimação não aconteceu, o STF concordou com a Defensoria e determinou que o TJMS faça um novo julgamento. Ainda não há data definida para isso.

Conforme a titular da 1ª Defensoria Cível de 2ª Instância, Marisa Nunes dos Santos Rodrigues, uma das defensoras que trabalham no caso, a assistida já recebeu um dos dois remédios a que tem direito. “Caso não existisse a suspensão do acórdão [decisão do TJMS], ocorreria que o cumprimento de sentença na Vara Única da Comarca de Itaporã seria impedido, de modo que impossibilitaria a assistida obter os medicamentos necessários ao seu tratamento”, argumenta.

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