Moradores do bairro Vila Piratininga, em Campo Grande, denunciam um vizinho, de 56 anos, por importunação e ameaça. Conforme uma moradora, o homem constantemente descarta entulhos na rua, ameaça outros moradores e, na noite de quarta-feira (8), tentou atear fogo na casa de um idoso. À reportagem, vizinhos disseram que o homem afirma ter esquizofrenia.
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Apesar do caso ser delicado e somar diversos episódios graves que precisam ser investigados, também traz luz a uma situação comum entre moradores campo-grandenses: indisposição e brigas entre vizinhos, seja por som alto ou acúmulo de lixo, por exemplo.
Então, o que fazer nestes casos? Como denunciar? A quem recorrer? Para esclarecer estes pontos, conversamos com o advogado Marcus Vinícius de Jesus Silva Lopes, especialista em Direito Civil.
Procedimentos
Conforme o especialista, existem três medidas possíveis para casos como este. O primeiro é registrar o boletim de ocorrência.
“Toda vez que houver alguma importunação, ameaça ou dano ao patrimônio, como neste caso, em que o morador pichou o portão, a primeira coisa a se fazer é registrar o boletim de ocorrência. Tem diversos tipos penais que podem ser aplicados nestes casos. Então o correto seria que cada morador fizesse um boletim toda vez que isso acontecesse”, explica.
A segunda medida possível, conforme Marcus, é o morador entrar com uma ação cível. Dependendo da complexidade e do que for produzido de prova, o denunciante pode até dar entrada no Juizado Especial Central, solicitando uma ação típica de indenização de perdas e danos morais.
“Nessa situação, os moradores poderiam cobrar qualquer dano que o vizinho tenha feito às casas. Essa perturbação de sossego pode configurar dano moral”, explica.
No entanto, o advogado ressalta que para ter direito a essa medida, é fundamental produzir provas fortes, como vídeos, fotos e áudios. “Quanto mais conteúdo probatório, quanto mais conteúdo de prova você tiver, melhor. Assim, o juiz pode condenar a pessoa à indenização”, pontua.
Solicitação ao Ministério Público
A última opção relaciona-se ao fato do morador alegar diagnóstico de esquizofrenia. Conforme o advogado, quando os vizinhos têm conhecimento de laudo médico que aponta qualquer transtorno mental do morador que causou um dano a residência alheia, a orientação é procurar o Ministério Público.
“O Ministério Público pode entrar com interdição ou internação. Cada caso é um caso. Mas eles vão garantir que essa pessoa seja tratada e faça uso dos remédios adequadamente. O MP tem legitimidade para fazer esse tipo de ação que força a pessoa a uma internação compulsória ou algo do tipo”, pontua.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande para saber se a Semadur já foi acionada sobre os frequentes descartes de lixou, ou se equipe da SAS foi solicitada para averiguar as necessidades do morador.
Sobre o lixo, a Prefeitura respondeu em nota que o morador precisa ser flagrado no momento do ato. Neste caso, a orientação é que os moradores entrem em contato com a Guarda Civil Metropolitana pelo telefone 153.
Quando acionada, a Guarda conduzirá o caso à Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), onde as providências poderão ser tomadas. Sobre a possível intervenção da SAS, não houve apontamento.
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