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Cotidiano

De incêndio a vazamentos: seguro residencial cresce na preferência de sul-mato-grossenses

Serviços se tornam alternativa diante de prejuízos causados pelas mudanças climáticas, como as chuvas fortes
Evelyn Mendes -
Condomínio residencial CH07 no Aero Rancho
Imagem ilustrativa.

Com mudanças climáticas cada vez mais intensas e frequentes em e região, moradores podem ter dores de cabeça caso sejam vítimas de vendavais, quedas de árvores, entre outros. Mas, caso o morador já tenha adquirido seguro residencial, a preocupação pode ser amenizada.

O serviço cobre desde incêndios a danos elétricos e até mesmo infiltrações. Também pode estar inclusa no pacote a assistência 24h com chaveiro, eletricista, encanador e vidraceiro, sem cobrança extra. Em muitos casos, é possível até personalizar a cobertura de acordo com o tipo de imóvel e os riscos mais comuns na região onde a pessoa mora.

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Segundo um levantamento da CNesg (Confederação Nacional das Seguradoras), em 2024, o mercado de seguros residenciais no Brasil arrecadou R$ 6 bilhões, um crescimento de 16,5% em relação ao ano anterior. O aumento na procura tem relação direta com a valorização dos imóveis, a preocupação com segurança e a maior frequência de eventos climáticos extremos, como vendavais, quedas de raios e alagamentos.

O Sindseg PR/MS (Sindicato das Seguradoras do Paraná e de ) aponta, ainda, que esta modalidade de segurança patrimonial se tornou um dos fatores determinantes para quem busca comprar ou proteger um imóvel, especialmente diante dos danos provocados por temporais, cada vez mais frequentes.

Quanto custa e quando vale a pena

Em Campo Grande, o valor do seguro básico gira em torno de 20 e 50 reais por mês. O preço depende do tamanho do imóvel, localização, tipo de construção e coberturas escolhidas.

Segundo o corretor Cadmiel Bis, que atua há nove anos no setor, o seguro residencial é acessível. “Tem gente que acha que seguro é coisa de casa rica, mas qualquer residência pode ter. E vale muito a pena. Já vi cliente gastar R$ 300 com chaveiro ao perder a chave de casa. Se tivesse seguro, sairia de graça”, diz o corretor Cadmiel.

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Ainda conforme o corretor, também dá para incluir cobertura adicional, como queda de árvore, enchente e até se alguém da casa causar um dano fora do imóvel. “Já tivemos cliente que derrubou um item em loja e foi reembolsado porque tinha seguro com cobertura de responsabilidade civil”, explica.

Para acionar, o morador precisa:

  • Entrar em contato com a seguradora ou corretora;
  • Mandar fotos dos danos e documentos (como boletins de ocorrência, se for necessário);
  • Em seguida, a seguradora irá abrir um processo, e o solicitante deve preencher a documentação;
  • Após, o reembolso ou o reparo é feito conforme o contrato.

Em casos mais simples, o processo pode ser resolvido em até cinco dias úteis.

Depois do incêndio, ninguém quis ficar sem

Em 2019, a pedagoga Cleonice Lino atuava como síndica de um em Campo Grande, quando um dos apartamentos pegou fogo. O incêndio foi causado por um ferro de passar esquecido em cima da cama. A fumaça tomou conta do bloco e só foi percebida quando um morador do prédio viu a fumaça saindo das janelas.

Cleonice relatou que, após militares do Corpo de Bombeiros conterem o incêndio, o seguro foi acionado. Ela relata que, mesmo com a resposta rápida da seguradora, os moradores só foram ressarcidos após a entrega de laudos técnicos da Defesa Civil, engenheiros e eletricistas. “Leva tempo, mas os moradores que realmente foram prejudicados foram ressarcidos”, explica Cleonice.

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Segundo Cleonice, o condomínio já tinha seguro obrigatório, justamente para imprevistos como esses. E, nesse tipo de situação, o processo é mais rápido. “Não é cobrada nenhuma taxa extra para pagar alguma documentação, o condômino já paga taxa condominial, isso é para as manutenções gerais do condomínio, ou seja, paga todas as despesas necessárias. Há taxas extras só no caso de alguma reforma ou obra que será feita, para a melhoria do condomínio”, concluiu.

O seguro contra incêndio é obrigatório por lei para condomínios residenciais e comerciais, conforme o artigo 13 da Lei nº 4.591/1964, que rege as edificações em condomínio.

Mas, afinal, o que o seguro cobre?

Prejuízos mais comuns, cobertos pelo seguro residencial, são:

  • Incêndio, explosão e fumaça;
  • Danos elétricos;
  • Vendaval/granizo;
  • Vazamento de tubulações;
  • Impacto de veículos;
  • Quebra de vidros;
  • Furto ou roubo qualificado;
  • Assistência 24h (chaveiro, encanador, eletricista, vidraceiro);
  • Responsabilidade civil familiar (caso o segurado cause danos a terceiros).

Seguro coletivo

Mesmo que o prédio tenha seguro, ele cobre somente a estrutura física do condomínio. Tudo o que está no apartamento só entra no seguro individual, contratado pelo próprio morador.

Conforme a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o seguro residencial cobre as unidades autônomas e tudo que estiver na residência. Já a cobertura coletiva garante serviços somente para o conjunto de edificações, ou seja, caso o incêndio danifique móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais, só o seguro residencial vai cobrir.

(Com supervisão de Guilherme Cavalcante)

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