O CMDDI (Conselho Municipal de Direitos e Defesas dos Povos Indígenas) se reuniu nesta terça-feira (25), em Campo Grande, para cobrar a criação de mais políticas públicas aos indígenas. Eles defendem que os indígenas tenham acesso à educação, saúde e assistência dentro da cultura deles, mesmo na cidade.
Lisio Lile, presidente do CMDDI, explica que defende a articulação entre os poderes executivo e legislativo, para que os indígenas voltem a ter os princípios ancestrais como direito.
“Estamos deixando de falar nossa língua mãe, deixando de comer nossa comida e adoecendo. A condição de vida urbana traz isso”, explica Lisio. A ideia é que os órgãos proporcionem atendimento adequado à cultura indígena.
Já o coordenador do conselho do povo Terena, Valcelio Terena, destaca que o atendimento que respeita a cultura é essencial para a sobrevivência dos povos indígenas.
“Precisamos de uma mudança de sobrevivência. O indígena quando chega na cidade leva um choque e isso fez a língua estar defasada. No campo tem outro problema, as lavouras sofrem com praga e o indígena não consegue mais produzir de forma orgânica e com qualidade”, afirma ele sobre a mobilização atual.
Diretrizes estabelecidas em 2021
Ação Civil Pública movida pelos indígenas decidiu, em 2021, diretrizes de atendimento aos povos indígenas que vivem em área urbana, principalmente em relação à saúde. Isso porque, quando na cidade, os indígenas são atendidos em unidades de saúde convencionais.
Na decisão, a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) do Distrito Sanitário Especial Indígena – Mato Grosso do Sul/DSEI/MS foi acusada de oferecer tratamento desigual aos indígenas residentes em locais não aldeados, deixando de prestar assistência à saúde dos índios desaldeados, sob a alegação de que residindo em área urbana, os indígenas receberiam todos os atendimentos de saúde e de assistência social, sendo absorvidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Na época, o MPF concedeu tutela de urgência para a União cadastrar os indígenas que moram em áreas urbanas, o Dsei atender os indígenas urbanos e a União contratar equipe multidisciplinar para atender especificamente os povos indígenas de MS.
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