Comprar um automóvel 0 km, imaginando não ter dores de cabeça com questões de manutenção mecânica por um longo tempo, mas receber um veículo repleto de ‘vícios de qualidade’. Foi o que aconteceu com um morador de Naviraí, que adquiriu um veículo no ano de 2015, em uma concessionária local, mas depois dos problemas verificados, precisou ir à Justiça para ter os direitos garantidos.
A disputa judicial, que começou em 2018, detalha uma série de problemas enfrentados pelo proprietário do automóvel logo após a compra, que ocorreu ainda em 2015, por um valor total de R$ 46.775,00. No entanto, após apenas três meses de uso, o veículo começou a apresentar uma série de defeitos recorrentes.
O proprietário relatou no processo os seguintes problemas: infiltração de água e poeira no porta-malas; vibrações e ruídos no painel e nas portas; afundamento da espuma do banco do motorista; necessidade de troca do bloco do motor; ruídos no ar-condicionado; mangueira derretida sob o capô; e abertura repentina da porta traseira durante uma viagem.
Segundo ele, como utilizava o carro para trabalho como vendedor autônomo, acabou ficando privado do bem e, por isso, pediu a rescisão do contrato e a devolução integral do valor pago pelo veículo, além de uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
A montadora e a concessionária defenderam-se afirmando que prestaram toda a assistência necessária, realizando os reparos no prazo legal. A defesa argumentou que o veículo esteve em pleno uso e em condições adequadas, conforme constatado por uma perícia. Eles sustentaram que os defeitos eram decorrentes de “desgaste natural” e que o reclamante nunca ficou sem o carro por um período prolongado. Por isso, pediram que a condenação por danos morais fosse anulada ou, subsidiariamente, que o valor fosse reduzido.
Sentença, recurso e provimentos
Na decisão de primeira instância, o processo foi julgado na 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí. A decisão, datada de abril de 2019, julgou os pedidos do reclamante como parcialmente procedentes. A empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais, mas o juiz negou o pedido de rescisão do contrato e a devolução do valor do veículo, argumentando que o bem foi utilizado por um longo período. A decisão considerou que ambas as partes tiveram perdas (sucumbência recíproca), dividindo os custos do processo e os honorários advocatícios em 50% para cada lado.
Entretanto, em segunda instância, ambas as partes recorreram da decisão. O reclamante pediu o aumento do valor da indenização, e a montadora solicitou a anulação da condenação. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão de julho de 2025, analisou os recursos. O tribunal negou o recurso da montadora e deu provimento parcial ao recurso do reclamante. O valor da indenização por danos morais foi majorado de R$ 8 mil para R$ 10 mil, entendendo que o valor inicial era “aquém dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em julho de 2025.
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