A CDLCG (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Grande) anunciou que o comércio da Capital não poderá abrir no feriado do Dia do Trabalhador, comemorado em 1° de maio.
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A determinação ocorre em cumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Portanto, caso haja descumprimento da cláusula, poderá acarretar multas previstas no instrumento coletivo.
A medida, conforme a CDL, prevê descanso aos trabalhadores do setor e reforça o cumprimento dos direitos estabelecidos entre entidades patronais e laborais, em uma data simbólica para a valorização da classe trabalhadora.
Vale pontuar que o mesmo ocorre no Natal, Ano Novo, Sexta-Feira Santa e Finados.
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