Um conflito fundiário mobilizou moradores e autoridades no Jardim Leblon, onde um terreno localizado na Rua Antônio Neves Azevedo está no centro de uma disputa. Na manhã desta quinta-feira (20), um trator foi enviado para “limpar” a área, o que resultou na demolição de um muro, árvores e ameaçava a remoção de uma construção presente no local.
O jardineiro Nilton Leandro, de 61 anos, afirma morar no terreno há 17 anos, localizado na esquina com a Rua Tenente Antônio João Ribeiro, ao lado da Escola Nazaré. Ele relata ter construído dois barracos – um para moradia e outro para guardar ferramentas – após o terreno ter sido cedido a ele pelo antigo proprietário, Luís Neves. Segundo Nilton, Luís, que teria sido dono da fábrica da Antártica, faleceu sem formalizar a doação.
“Agora apareceu o sobrinho dele que quer tomar todos os terrenos do pessoal aí. Essa aqui é minha casa, aquela ali é das minhas ferramentas”, disse Nilton. Ele admite nunca ter ingressado com um pedido de usucapião ou tomado medidas legais para regularizar a posse, diferentemente de alguns vizinhos que buscaram respaldo jurídico.

Advogada alega multa por sujeira no terreno
O atual proprietário, Paulo Roberto Álvares Ferreira, por meio de sua advogada, Beatriz Navarini, contesta a versão de Nilton. Segundo ela, Paulo possui diversos terrenos na cidade e recebe frequentemente notificações da prefeitura para realizar limpezas devido ao acúmulo de mato e animais no local.
“Esse terreno estava infestado de ratos e já recebemos reclamações até das irmãs da comunidade. Então, decidimos realizar uma limpeza geral, incluindo a remoção de estruturas irregulares para evitar problemas sanitários”, afirmou Beatriz.
Ela também alega que Nilton não residia no terreno de fato, mas apenas utilizava o espaço para armazenar materiais. “Quando iniciamos a limpeza, ele pediu 60 dias para retirar algumas lenhas guardadas no lote, mas não houve acordo com outro morador que poderia armazená-las. Depois, ele trouxe uma caminhonete e dois cachorros para tentar justificar que sempre esteve no local”, afirmou a advogada.
Ela ainda ressalta que a família do antigo proprietário nega qualquer cessão do terreno e que há registros de pagamento de IPTU e ofícios de limpeza desde 1999 em nome de Paulo.

PM garantiu que residência não seria demolida
A Polícia Militar esteve no local e garantiu que a moradia principal de Nilton não será demolida imediatamente, concedendo-lhe um prazo para buscar outra alternativa de moradia. Enquanto Nilton sustenta ter recebido o terreno por bondade do antigo dono, a advogada reforça que, se ele acredita ter direito ao usucapião, deve ingressar com ação judicial para reivindicar a posse.
“Já informamos que estamos no aguardo de qualquer medida legal que ele deseje tomar. Mas, até agora, a posse e os documentos demonstram que o terreno pertence ao meu cliente”, concluiu Beatriz.
Por outro lado, o advogado de Nilton, Mario Augusto Garcia Azuaga, sustenta que seu cliente possui a posse “mansa e pacífica” do terreno há 17 anos e que sua residência e pertences estavam no local antes da demolição. “A casinha dele tá lá, as coisinhas, a cama dele, tudo lá. E ele é trabalhador, é simples, um homem sem estudo. E aí, o cara chegou, quebrou tudo, falou que o terreno era dele e foi derrubando tudo”, disse o advogado.

Advogado irá pedir usucapião
Azuaga afirma que a abordagem do proprietário foi irregular e deveria ter seguido um processo judicial adequado. “Expliquei para a advogada dele, a doutora Beatriz, que o certo era entrar com ação cível, pedir reintegração de posse por meio da Justiça. Eles têm direito, sim, mas não dessa forma. Invadindo, ameaçando”, reclamou.
O advogado de Nilton também questiona a atuação policial no caso. “Chamei a polícia por duas vezes, que me disse que o herdeiro tem direito. Mas não tem, ele invadiu”, disse o advogado.
Sobre as próximas medidas, Azuaga confirmou que ingressará com uma ação para regularizar a posse do terreno para Nilton. “Ele tinha uma posse mansa e pacífica, e toda a vizinhança é testemunha disso. Vamos entrar com pedido de usucapião, além de solicitar a manutenção da posse e uma indenização por danos morais e materiais”, completou.
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