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Cotidiano

Com ordem de demolição, comércio em rodoviária de MS consegue direito de ‘permanecer de pé’

Em ação representada pela Defensoria, ficou provado que indígena de 73 anos não teve oportunidade de defesa diante de decisão municipal
Guilherme Cavalcante -
(Divulgação, Defensoria Pública de MS)

Um estabelecimento comercial localizado na Rodoviária de , a cerca de 139 km de , obteve na Justiça o direito de permanecer intacto. Com os proprietários representados pela DPGE (Defensoria Pública de ), a edificação seria derrubada sem ter sido instaurado um procedimento administrativo que permitisse aos donos a ampla defesa, além da administração municipal não propor solução, como realocação do negócio.

Conforme a Defensoria Pública, a dona do estabelecimento, uma mulher indígena de 73 anos, havia sido informada pela prefeitura, em outubro de 2024. Teria sido concedido prazo de um mês para desocupar o espaço para a demolição ocorrer, sob a justificativa de que seria um prédio “irregular”.

A Defensoria, antes mesmo de ajuizar a ação, solicitou cópia do procedimento administrativo. O documento recebido, contudo, tratava-se somente de um documento assinado somente após a expedição do ofício da Defensoria e cujo conteúdo não demonstrava que a dona do comércio havia sido ouvida.

Atualmente, o estabelecimento não está atendendo ao público porque está interditado pela prefeitura. Para a defensora pública que atuou no caso, Janaína de Araújo Sant’Ana Andrade, da 1ª Defensoria Pública Cível de Aquidauana, “a demolição abrupta do imóvel sem a devida realocação colocaria inevitavelmente a assistida e sua família em condição de maior vulnerabilidade social, pois não possuem condições de providenciar outro local para instalar o pequeno comércio, ao mesmo tempo que necessitam da renda obtida no local”. Violaria, portanto, a dignidade e o direito social ao trabalho.

Operação Bon Voyage

A ordem de demolir o comércio veio após ser realizada a operação Bon Voyage, voltada ao combate à exploração sexual e ao narcotráfico no terminal rodoviário de Aquidauana e nas proximidades. Foi deflagrada em 4 de setembro do ano passado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em parceria com a Vigilância Sanitária e as polícias civil e militar. “O estabelecimento da assistida pela Defensoria foi um dos alvos de cumprimento de mandados de busca e apreensão. Entretanto, durante a operação não foi encontrada prova de que ela, seus familiares ou seu estabelecimento teriam qualquer ligação com a prática de ilícitos”, registra Andrade.

Segundo a petição inicial da Defensoria, após a operação a Vigilância Sanitária “orientou e notificou os ocupantes [dos estabelecimentos que foram objeto da Bon Voyage] para a necessidade de regularização do funcionamento”. Apesar dessa notificação, o processo judicial demonstra que quando a indígena instalou seu comércio, há mais de dez anos, a construção já existia, havia sido edificada pela prefeitura e “foi o da época que lhe direcionou para se instalar no imóvel”. E ainda que o prédio atualmente pudesse estar irregular, por “não fazer parte do projeto original do rodoviária”, como está na notificação, a defensora pública aponta que uma possível demolição não precisaria ser feita com urgência.

Andrade também informa que, à época da deflagração da operação Bon Voyage, “a Vigilância Sanitária se reuniu com os gestores da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças de Aquidauana, sendo informada por eles que havia previsão de reforma do local e que procederiam com as regularizações necessárias para a concessão adequada dos espaços comerciais”. Entretanto, ao invés de reformar o prédio, a prefeitura “surpreendeu a assistida pela Defensoria com um ato unilateral de ordem de demolição do imóvel, sendo que os demais [donos de estabelecimentos notificados], mesmo sem os respectivos alvarás, não foram impedidos de exercer suas atividades e nem ameaçados de demolição”.

Como o Poder Judiciário inicialmente recusou a concessão de uma tutela de urgência (instrumento jurídico que antecipa os efeitos da sentença, devido à urgência), o defensor público da 1ª Defensoria Pública Criminal de Aquidauana, Mauricio Augusto Barbosa, entrou no caso e ingressou com um recurso ao Tribunal de Justiça.

Assim foi aceito em recente decisão. Ou seja: a prefeitura, embora tenha feito a interdição, está impedida de demolir o prédio do estabelecimento da rodoviária até que o processo judicial acabe. Conforme o defensor público, a Justiça precisava impedir a demolição imediatamente porque poderia trazer graves prejuízos à assistida.

(Com informações da assessoria)

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