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Cotidiano

Com média de 500 entregas diárias, Remédio em Casa distribuiu 29 mil medicamentos em 2025

Qualquer cidadão pode participar do programa, desde que atenda aos requisitos necessários
Lethycia Anjos -
Programa Remédio em Casa
Programa Remédio em Casa (Divulgação, GOVMS)

Com o objetivo de viabilizar a distribuição de medicamentos para quem precisa, o Programa Remédio em Casa realiza, em média, 490 entregas diárias em 2025. Apenas nos dois primeiros meses do ano, foram distribuídos 29.385 medicamentos em todo o .

Conforme dados da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da SES (Secretaria Estadual de Saúde), o programa realizou a entrega de 14.680 medicamentos em janeiro e 14.705 em fevereiro. lidera o ranking das entregas, com mais de 11,5 mil unidades distribuídas mensalmente, enquanto e Naviraí figuram entre os principais municípios atendidos no interior.

Patrícia Veiga Carrilho Olszewski, coordenadora da Assistência Farmacêutica Estadual, destaca que o programa tem gerado um impacto positivo na vida dos pacientes.

“O Remédio em Casa é um suporte essencial para pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção ou que precisam manter um tratamento contínuo sem interrupções. Nosso trabalho diário é garantir que esses medicamentos cheguem no prazo e com total segurança.”

Criado em 2022, o programa já contabiliza mais de meio milhão de entregas desde sua implantação.

Como receber remédios em casa?

Para ter acesso ao Programa Remédio em Casa, os pacientes precisam estar cadastrados na rede pública e atender aos critérios do programa, que incluem:

  • Cadastro ativo no CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) e/ou na CDS (Coordenadoria de Demandas em Saúde);
  • Documentação vigente e com validade de acordo com as normas do CEAF;
  • Concordância, do paciente ou responsável, com o preenchimento e a assinatura do Termo de Adesão ao programa;
  • Solicitação e renovação presencial dos documentos do CEAF nas unidades de atendimento para a vigência da solicitação e entrega do medicamento.

Conforme a SES, qualquer cidadão pode participar do programa. No entanto, a entrega ocorre somente, se no ato da entrega, estiverem presentes para assinatura do recibo de dispensação, o paciente ou autorizado/ responsável. O prazo é de 30 dias.

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