Nos três primeiros meses de 2025, quase 650 dívidas de condomínios foram enviadas para protesto em cartórios de Mato Grosso do Sul. O número é maior do que o total registrado em 2024, que somou 254 dívidas de condomínios de MS protestadas.
A modalidade tem crescido no Estado, principalmente por surtir resultados; ou seja, pagamentos das dívidas. Para protestar uma dívida de proprietário que deixa de pagar o condomínio, basta procurar o cartório com os documentos necessários.
“O crescimento no número de protestos relacionados a esse tipo de dívida se deve à alta efetividade desse instrumento na recuperação de crédito”, afirma Daniel Fries, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/MS).
“Recomendamos que a parcela em aberto seja encaminhada ao cartório de protesto o quanto antes, para que o pagamento ocorra de forma ágil e se evite o acúmulo de débitos por parte do condômino, o que pode dificultar ainda mais a regularização”, acrescenta Fries.
Para realizar o protesto de condomínios em atraso, o síndico ou a administradora do condomínio deve apresentar a ata de eleição do síndico atual e o requerimento de protesto indicando o nome, CPF ou CNPJ e endereço do condômino devedor.
O protesto das dívidas de condomínio será feito sempre contra o proprietário do imóvel, responsável pela obrigação do pagamento da quota condominial perante o Condomínio, independentemente de haver ou não inquilino no imóvel.
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