Em publicação divulgada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (4), o município sancionou a Lei n. 7.418/2025, que assegura a estudantes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) o direito de se matricular em escolas municipais próximas à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais.
A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal, busca garantir maior acessibilidade e inclusão no processo educacional para crianças e adolescentes com autismo.
Conforme o texto sancionado pela prefeita Adriane Lopes, a escolha entre a escola mais próxima de casa ou do trabalho caberá à família do estudante. A escolha ocorrerá no momento da matrícula anual. Para efetivar o direito, os responsáveis deverão apresentar documentos como diagnóstico do TEA e comprovante de endereço residencial ou profissional.
Além disso, a lei estabelece ainda que a proximidade terá como base critérios objetivos. Isso inclui a distância e a facilidade de acesso à unidade escolar. A medida pretende facilitar a rotina das famílias e contribuir para o desenvolvimento pedagógico de alunos autistas, que muitas vezes enfrentam dificuldades de mobilidade e adaptação em instituições distantes. A legislação já está em vigor.
Ensino para autistas na Semed
Conforme a Semed (Secretaria Municipal de Ensino), a escola oferece recursos multifuncionais, assistente de educação inclusiva, assistente de educação infantil, transporte acessível e recursos de tecnologia assistida.
“O conteúdo, as atividades e as avaliações são adaptadas de acordo com as necessidades e conhecimentos dos alunos. O material é adaptado pelo professor regente, apoios e professor de salas de recursos multifuncionais”, diz a secretaria.
Além disso, há alunos com autismo matriculados em todas as escolas municipais de Ensino Fundamental e Emeis (Escola de Educação Infantil) de Campo Grande.
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