Produtores que cultivam mandioca em Mato Grosso do Sul terão de informar à Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) sobre a produção. As áreas deverão ser monitoradas, principalmente em relação ao aparecimento de pragas.
A resolução nº 4, foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor nesta segunda-feira (16). As informações devem ser entregues anualmente, até 31 de janeiro. As áreas que já cultivam mandioca devem ser informadas em até 90 dias.
A necessidade do levantamento e monitoramento de pragas de interesse da inspeção e defesa sanitária agropecuária estadual deve-se ao potencial risco de causar impactos econômico, social e ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul.
O cadastro deverá ser efetuado junto ao sistema informatizado de cadastro e monitoramento da produção agrícola de Mato Grosso do Sul, o MS AGRODATA. O não cumprimento pode incidir em multa.
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