Estabelecimentos deverão ter ao menos uma pessoa qualificada para atender protocolo que ampara mulheres em situações de violência durante o Carnaval. A determinação foi repassada durante a primeira formação de blocos de rua, escolas de samba e bares de Campo Grande. A iniciativa é da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres.
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A Lei 14.786, de 2023, sancionada pela Presidência da República, trata sobre o protocolo ‘Não é Não’. O objetivo é prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados. A medida também deverá ocorrer durante o Carnaval.
Dentre as obrigações do estabelecimento, está proteger e apoiar a vítimas, afastar o agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, solicitar o comparecimento da polícia e isolar o local onde existe vestígios da violência.
Formação
A formação se fez necessária já que os casos de importunação e assédio contra as mulheres aumentam consideravelmente durante os dias de Carnaval.
Conforme Tatiana Samper Lovatto, mestre em Desenvolvimento Local e pesquisadora focada em mulheres periféricas, o foco da formação “é apresentar o tema de uma maneira didática, para que as pessoas que vão trabalhar no Carnaval possam evitar que situações de importunação e assédio aconteçam”.
Mais de 30 representantes de blocos, escolas de samba e bares, estiveram presente na formação. Polícia Militar, Defensoria Pública do Estado e Ministério Público de MS também compareceram.
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