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Cotidiano

Atacadista de Campo Grande terá que indenizar funcionário que teve moto furtada

Além do direito à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil
Diego Alves -
Foto meramente ilustrativa

Atacadista de teve que indenizar um funcionário por furto de motocicleta no estacionamento. Por unanimidade, Aa 3ª Câmara Cível do deu provimento ao recurso do funcionário que a moto furtada no estacionamento da empresa, além do direito à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Conforme o Tribunal de Justiça de , o apelante ingressou com ação de indenização contra a empresa alegando que teve a moto, único meio de transporte da família, furtada durante o expediente. Em 1º Grau o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando a empresa ao pagamento de R$ 5.538,00 a título de danos materiais.

Contrariado com a decisão, o autor recorreu ao TJMS, sustentando que a situação lhe causou abalo emocional e que os juros e correção monetária deveriam incidir desde a data do furto.

Em voto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira reconheceu que o furto de veículo em estacionamento controlado pelo empregador, com aparência de segurança, gera responsabilidade civil e dano moral indenizável. Para ele, a situação ultrapassou o mero aborrecimento, afetando direitos da personalidade e a dignidade do autor, ao privá-lo do único meio de locomoção por longo período.

Com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça e julgados do TJMS em situações semelhantes, o colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Além disso, foi determinado que os juros e a correção monetária sobre os danos materiais incidirão a partir da data do evento danoso (data do furto), conforme orientação das súmulas 43 e 54 do STJ.

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