Atacadista de Campo Grande teve que indenizar um funcionário por furto de motocicleta no estacionamento. Por unanimidade, Aa 3ª Câmara Cível do TJMS deu provimento ao recurso do funcionário que a moto furtada no estacionamento da empresa, além do direito à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o apelante ingressou com ação de indenização contra a empresa alegando que teve a moto, único meio de transporte da família, furtada durante o expediente. Em 1º Grau o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando a empresa ao pagamento de R$ 5.538,00 a título de danos materiais.
Contrariado com a decisão, o autor recorreu ao TJMS, sustentando que a situação lhe causou abalo emocional e que os juros e correção monetária deveriam incidir desde a data do furto.
Em voto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira reconheceu que o furto de veículo em estacionamento controlado pelo empregador, com aparência de segurança, gera responsabilidade civil e dano moral indenizável. Para ele, a situação ultrapassou o mero aborrecimento, afetando direitos da personalidade e a dignidade do autor, ao privá-lo do único meio de locomoção por longo período.
Com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça e julgados do TJMS em situações semelhantes, o colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Além disso, foi determinado que os juros e a correção monetária sobre os danos materiais incidirão a partir da data do evento danoso (data do furto), conforme orientação das súmulas 43 e 54 do STJ.