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Cotidiano

Árvores do vizinho invadindo seu quintal? Especialista explica como resolver dilema

Saiba o que fazer quando a árvore do vizinho invadir seu terreno
Jennifer Ribeiro -
Advogada explica como resolver dilema amigavelmente (Pietra Dorneles, Jornal Midiamax)

Ter uma árvore próxima à divisa das casas pode ser agradável – até que galhos, folhas ou raízes comecem a invadir o terreno vizinho, causando sujeira, obstrução de calhas, rachaduras ou até riscos à segurança. E quando isso acontece, é comum se questionar: posso cortar? O vizinho deve me ressarcir os prejuízos causados pela árvore? Ele pode ser multado caso não resolva o problema de ‘invasão’?

Para responder todas essas questões, o Midiamax conversou com a advogada especializada em direito previdenciário e urbanístico, Jéssica da Silva Viana Soares.

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Ela explica que, de acordo com o art. 1.283 do Código Civil, o morador pode podar os galhos que ultrapassam os limites de seu terreno, sem precisar de autorização ou aviso prévio ao vizinho. Contudo, a poda deve se restringir apenas à parte que invade a propriedade e deve ser feita com cautela, evitando prejuízos à árvore.

Advogada especializada em direito previdenciário e urbanístico, Jéssica da Silva Viana Soares (Reprodução, Arquivo Pessoal)

Vale pontuar que a recomendação é que o corte seja realizado por um profissional habilitado, especialmente em árvores grandes ou próximas à rede elétrica. Neste último caso, a concessionária de energia da sua cidade deve ser acionada.

Despesas devem ser arcadas em caso de danos

No entanto, se a árvore do vizinho for responsável por danos à sua casa, como rachaduras e goteiras, o proprietário tem a obrigação de recompensá-lo financeiramente, mesmo que não tenha agido com culpa. Segundo a advogada, neste caso há responsabilidade objetiva, fundamentada no dever de vizinhança previsto no art. 1.277 do Código Penal.

O ideal é que se busque uma solução amigável. Porém, caso não haja acordo e seu vizinho se recuse a restituir o valor – ou a pagar a poda em casos mais severos – pode-se enviar uma notificação extrajudicial a ele.

“Persistindo a recusa, o prejudicado poderá ingressar com ação de obrigação de fazer (para obrigar a poda) e/ou ação de (quando já houver prejuízos). Importante lembrar que, independentemente disso, o morador pode podar os galhos que invadem seu terreno, dentro de seus limites”, frisa drª Jéssica.

Por fim, a judicialização

Segundo a advogada, a judicialização é possível sempre que houver prejuízos concretos ou risco à segurança da propriedade vizinha. Isso ocorre, por exemplo, quando a árvore danifica muros, telhados, encanamentos ou apresenta risco de queda.

Para fortalecer o pedido em juízo, é essencial reunir provas como fotos, vídeos, laudos técnicos e cópias da notificação extrajudicial, demonstrando tanto os danos já sofridos, quanto as tentativas de resolver o problema de forma amigável.

Mas, a falta de poda pode resultar em multa? Segundo a Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico Turístico e Sustentável) o Plano Diretor de Arborização Urbana, instituído pela Lei Complementar n. 184, não prevê a aplicação de multa para a ausência de poda de árvores localizadas no interior dos imóveis.

Assim, uma multa só poderá ser aplicada caso haja descumprimento de ordens judiciais, nos casos em que a falta de diálogo e resolução evoluiu para judicialização.

Gastos ultrapassam R$ 7 mil

Gabriela Farinha Martins e sua tia, moradoras do bairro Jockey Club, em , sabem muito bem os transtornos que uma árvore pode causar. Desde 2017, a mangueira (pé de manga) plantada no terreno vizinho causa danos em sua casa: são inúmeras rachaduras e goteiras – que já estragaram diversos móveis. Somando todos os reparos feitos, a família já gastou mais de R$ 7 mil, entre materiais e mão de obra.

Os períodos de chuva e ventania são os mais preocupantes, especialmente nos últimos três meses do ano, quando a árvore começa a produzir. Com o vento, as mangas caem aos montes em cima do telhado, colocando em risco a segurança e estrutura da casa.

“Na última manutenção que fizemos colocamos umas vigas na varanda pra garantir que ela não caísse. Uma delas precisou ficar bem no portão da garagem, então nem dá pra guardar o carro mais. Só nesse reparo, gastamos R$ 1.500. Já colocamos três lonas de caminhão no telhado pra tentar manter seguro por mais tempo, até malha asfáltica, porque nem sei mais quantos móveis já perdemos. Foi TV, guarda-roupa, sofá… Sem contar que o muro está solto, pode qualquer a qualquer dia, e a calçada está levantando por causa da raiz”, explica Gabriela.

Telhas danificadas por galhos da árvore (Pietra Dorneles, Jornal Midiamax)

Caso sem solução

Com tantos danos sofridos, a família já não sabe mais o que fazer. Desde 2018, Gabriela tenta contratar um profissional para realizar a poda dos galhos que passam para seu quintal. No entanto, quando avaliam a estrutura da árvore, os jardineiros dispensam os serviços devido ao risco de danificar a casa.

Seus vizinhos – responsáveis pela árvore – também tentam ajudar, mas, sem alguém que realize a poda e sem apoio da e Prefeitura, já não sabem mais o que fazer.

Segundo a drª Jéssica, neste caso, o ideal é acionar a Defensoria Pública. “Seria interessante fazer uma notificação extrajudicial ao proprietário desse imóvel, relatando os danos que ela vem suportando e os riscos que está correndo. O ideal seria pegar um laudo desses prestadores de serviço e verificar se podem elaborar esse documento e assim, ir na Defensoria”.

A reportagem acionou a Prefeitura de Campo Grande para saber como podem ajudar as famílias a sanar este problema de maneira definitiva. O espaço segue aberto.

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