Em Campo Grande, um Hospital foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um paciente que ficou dois dias sem tratamento adequado para infarto após um erro de diagnóstico.
Conforme consta nos autos, no dia 28 de maio de 2021, por volta das 22h, o homem procurou atendimento no hospital com intensas dores no peito e dificuldade para respirar. O médico plantonista que o avaliou afirmou que se tratava de acúmulo de gases, prescrevendo apenas simeticona. O paciente foi liberado e voltou para casa, ainda com dores.
Em 30 de maio, dois dias depois, o homem apresentou agravamento dos sintomas e foi levado às pressas até a UPA (Unidade de Saúde) Coronel Antonino, onde exames confirmaram que ele estava sofrendo um infarto. Ele foi transferido de ambulância para a Santa Casa de Campo Grande, onde passou por cateterismo e recebeu dois stents.
Alegações
Na ação judicial, o paciente alegou que a falha no atendimento resultou sofrimento físico e emocional, por isso o pedido de danos morais. Em sua defesa, o Hospital argumentou que não tem responsabilidade sobre o atendimento, pois atua em regime de internação e que os médicos que atendem em suas dependências não são seus subordinados.
Em sua decisão, o juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, rejeitou a tese, considerando aplicável o Código de Defesa do Consumidor e a teoria da aparência, que reconhece que, ao buscar atendimento no hospital, entende-se estar sendo atendido por profissionais vinculados à instituição. Por isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária do hospital pelos atos do médico.
Por mais que o erro médico não tenha causado sequelas permanentes no paciente, o juiz entendeu que os dois dias de dores, sem assistência, com risco à vida, justificam a reparação.
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