Auxiliar de limpeza ganhou na Justiça indenização de R$ 10 mil após sofrer acidente dentro de ônibus do Consórcio Guaicurus, e fraturar a coluna, em Campo Grande, em agosto de 2020.
No entanto, a mulher recorreu da decisão, alegando ter sequelas que a impedem de trabalhar. Na ocasião, o motorista em alta velocidade teria freado bruscamente e atingido outro carro. A mulher foi lançada e bateu as costas na catraca.
Assim, a passageira pede que o Consórcio Guaicurus pague pensão vitalícia até que ela complete 82 anos, com 13º salários, e que a indenização seja aumentada para R$ 30 mil. Além disso, pede o pagamento de lucros cessantes de R$ 28.747,03, que seria o valor que ela teve de prejuízo no trabalho após o acidente, de dinheiro que deixou de ganhar.
Por outro lado, os empresários do ônibus apresentaram recurso para tentar diminuir ainda mais o valor da indenização já concedida à vítima.
Criatividade ou ousadia? Consórcio já alegou que não transporta passageiros
Alvo de dezenas de pedidos de indenizações feitos mensalmente por passageiros vítimas da negligência e má prestação de serviços do Consórcio Guaicurus, a empresa adota diversas manobras para se livrar de pagamentos.
Em um dos casos, já publicado pelo Jornal Midiamax, a empresa que detém contrato de R$ 3,4 bilhões para explorar o transporte coletivo de Campo Grande chegou a afirmar à Justiça que ‘não transporta passageiros’.
Dessa forma, tenta sempre ‘jogar’ a responsabilidade sobre as empresas as quais fazem parte do próprio grupo.
Enquanto isso, move diversas outras ações cobrando mais dinheiro público, alegando que o transporte de passageiros caiu e que a tarifa está defasada.
Num processo recente, o Consórcio tentou emplacar a manobra para se livrar da responsabilidade de indenizar cozinheira que acabou ferida após ficar com a perna presa na porta do veículo, ao desembarcar. Ela sofreu diversos ferimentos e é mais uma passageira entre muitos que busca receber indenização pela má prestação de serviço do Consórcio.

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Aliás, as tentativas de ‘se livrar’ da responsabilidade de indenizar clientes são derrubadas na Justiça.
No processo citado na reportagem, o juiz Tito Gabriel Cosato Barreiro não caiu e negou retirar o Consórcio Guaicurus como réu no processo.
Em decisão publicada no dia 15 de maio, o magistrado confirma que o Consórcio é responsável pelo transporte de passageiros. “Não há falar em ilegitimidade do Consórcio Guaicurus, uma vez que a demanda tem causa de pedir fundada na ocorrência de acidente sofrido pela autora no interior do ônibus que presta serviço público de transporte municipal, nesta Capital”.
No entanto, site do Consórcio mostra atender necessidade de deslocamento da população como missão.
A situação dos ônibus velhos que o Consórcio coloca nas ruas é problema relatado diariamente pelos leitores do Jornal Midiamax à reportagem.
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