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Cotidiano

A um mês para o fim do prazo, MS já soma mais de 270 mil declarações do Imposto de Renda

Em Mato Grosso do Sul, 49% dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida
Lethycia Anjos -
População menos favorecida ode contar com atendimento gratuito (Joédson Alves, Agência Brasil).

Faltando um mês para o encerramento do prazo, ultrapassou a marca de 270 mil declarações de enviadas à . Com o fim do prazo se aproximando, começa o corre-corre dos contribuintes para o envio das informações tributárias que garante a restituição.

Até esta quarta-feira (30), o Estado contabilizou 270.339 declarações enviadas. A plataforma da Receita aponta ainda que 49% dos contribuintes utilizaram o modelo pré-preenchido, que reduz as chances de erro, e que 75,7% dos declarantes devem receber restituição.

A contadora e professora universitária Cibellen Mello reforça a importância de não deixar a declaração do imposto de renda para a última hora. “Além de evitar cair na malha fina por incorreções, quem antecipa o envio da declaração tem maior chance de receber a restituição nos primeiros lotes”, explica.

Em caso de dúvidas ou dificuldades para preencher o formulário, Cibellen recomenda buscar orientação profissional.

“Contar com o apoio de um contador garante mais segurança no preenchimento, acesso a informações qualificadas e reduz significativamente os riscos de erros que possam gerar problemas com a Receita”, completa a especialista.

A Receita Federal também recomenda o envio antecipado para que, se necessário, o contribuinte tenha tempo hábil para retificações. A orientação é revisar cuidadosamente todos os dados e, sempre que possível, optar pela declaração pré-preenchida, disponível no portal Gov.br, para minimizar riscos.

Quem deve declarar?

Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal, devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 mil em 2024, cerca de R$ 2,8 mil por mês. A mudança na faixa de isenção – ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 – está entre as principais novidades deste ano.

Outras mudanças importantes incluem a alteração no item que determina que quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração. Também foi modificada a regra de quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.

Além disso, o limite da receita bruta com atividade rural também passou por correção, subindo de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Devem declarar o IRPF 2025

  • Rendimentos tributáveis: recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024, em rendimentos sujeitos a ajuste.
  • Rendimentos isentos: obteve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis em 2024.
  • Ganho de capital: obteve lucro com a venda de bens ou direitos em 2024.
  • Operações em bolsa: realizou operações de alienação ou obteve ganho superior a R$ 40.000,00 em 2024.
  • Atividade rural: obteve receita superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos em 2024.
  • Posse de bens: possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
  • Mudança de residência: tornou-se residente no Brasil em 2024.
  • Isenção sobre imóveis: optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis e reinvestiu o valor.
  • Entidade controlada no exterior: optou por declarar bens ou direitos no exterior como se fossem próprios.
  • Trusts e contratos internacionais: foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
  • Atualização de bens imóveis: optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis.
  • Rendimentos do exterior: recebeu rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior.
  • Despesas com dependentes: se constar como dependente na declaração de outra pessoa física.
  • Bens no exterior: se teve rendimentos de entidades controladas no exterior.
  • Outros casos específicos: incluem compensações fiscais, entre outros.

Desde o dia 13 de março está liberado para preenchimento o programa gerador da declaração. Já a liberação do programa de preenchimento e entrega on-line por dispositivos móveis pelo aplicativo ocorreu em 1º de abril, com a liberação da declaração pré-preenchida. Conforme a Receita, as restituições do imposto de renda (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, sempre no último dia útil de cada mês.

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