Uma das “dores de cabeça” mais chatas que podem ocorrer após a negociação de um veículo é quando o mesmo não é transferido para o nome do novo proprietário, e o antigo dono é obrigado a correr atrás do prejuízo.

O problema, no entanto, pode se agravar caso o comprador cometa infrações de trânsito e multas com o carro ainda no nome do antigo dono. Essa é uma situação que ocorre todos os dias no Brasil, e impacta a vida de milhares de inocentes que acabam injustamente tendo problemas mais sérios com a lei.

Como é o caso do calheiro Adriano Siscati, que está passando sufoco por conta da venda de seu Passat, há cerca de nove anos. Ele conta que vendeu o carro para seu padastro, que não ficou com o veículo e acabou vendendo para outra pessoa, sem comunicá-lo ou transferir o nome.

“Vendi o carro para o meu padastro e ele falou que assim que pegasse um dinheiro, ia transferir o nome. Mas depois ele foi e vendeu o carro para outra pessoa, não transferiu e nem me comunicou. Como eu morava sozinho, eu achava que o carro estava com ele, mas quando eu fui atrás para saber, ele falou que não sabia mais com quem que estava o carro. Tentamos ir atrás, mas nada de achar o cara”, conta.

“Estou quase perdendo a minha CNH, e agora estou tendo que ir para o serviço de bicicleta. Há quase três anos meu padrasto faleceu em um acidente feio na Guaicurus, aí que piorou tudo para tentar encontrar o cara”, complementa Adriano.

Para evitar qualquer dor de cabeça, a recomendação é o proprietário ir junto com o comprador até um cartório. Lá, ele assina e insere a data no CRV (Certificado de Registro do Veículo), além de colocar os dados do novo dono, que também assina o documento.

Além disso, é importante inserir o CEP do endereço mencionado e que apresente um comprovante do mesmo. Depois, com os documentos de vendedor e comprador apresentados juntos com o CRV, o cartório vai reconhecer firma das duas assinaturas e autenticará o documento, registrando-o para fiscais legais.

É importante, também, que o antigo proprietário tenha em mãos uma cópia do CRV assinado e datado, sendo esta de preferência autenticada.

“É muito importante comunicar ao imediatamente após entregar o veículo, que não está mais com ele e sim com outra pessoa”, disse o .

Quem é responsável por fazer a transferência?

De acordo com o artigo 123 inciso I, parágrafo 1° do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o comprador do veículo tem 30 dias para realizar a transferência. Após esse prazo, o artigo 134 diz que o vendedor é responsável em alegar a venda junto ao Detran, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Por isso, independentemente do comprador fazer ou não a transferência, o Detran-MS reforça a recomendação do vendedor após a entrega do veículo, fazer de imediato a alegação da venda junto ao departamento. “Para fazer a alegação da venda, é necessária uma cópia autenticada do recibo preenchido, datado e ambos (comprador e vendedor) terem assinado com firma reconhecida”, disse o Detran.

Vendi o carro. Será que, de fato, o nome foi transferido?

Para ter certeza se o nome do veículo foi de fato transferido para o comprador, quem vendeu o carro pode conferir por meio da placa, quem é o proprietário atual. No momento da alegação da venda, a dica é fazer esta conferência, imprimir a página e constatar se de fato a mudança foi feita.

Caso o veículo não tenha sido transferido pelo comprador, o vendedor ainda pode bloqueá-lo mesmo sem a cópia do CRV.

Para isso, é necessário ir ao cartório onde foi registrada a venda para obter uma certidão de registro do documento. Mesmo que o CRV tenha sido assinado e datado, mas o negócio não tenha sido registrado e autenticado em firma, o antigo proprietário pode ir ao Detran e solicitar o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas.

O que acontece com o bloqueio?

Após a solicitação de bloqueio do veículo pelo Detran, o carro fica impedido de ser licenciado novamente até que a transferência original seja efetuada. Se mesmo após o bloqueio o comprador em situação ilegal continuar com o carro, este poderá ser apreendido em uma blitz.

Caso o veículo seja guinchado e for parar num pátio, apenas o proprietário original poderá retirá-lo, o significa, na prática, o fim da posse indevida do veículo por parte do comprador.

Ainda segundo o Detran-MS, no caso de multas de infrações cometidas e tributos atrasados pelo comprador com o carro no nome do vendedor, o modo adequado de buscar o reembolso é por meio de uma ação judicial, com recurso junto aos órgãos responsáveis pelas cobranças e provas com documentos e registros de que não estava mais em posse do veículo.