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Cotidiano

Secretaria de educação publica regras para chamada e lotação de professores temporários

As regras destinam-se aos professores temporários da Reme (Rede Municipal de Ensino) de Campo Grande
Lethycia Anjos -
Reme Campo Grande
Rede Municipal de Campo Grande (Divulgação, Semed)

A chamada e lotação de temporários da (Rede Municipal de Educação) passará por mudanças em 2025. Em resolução publicada nesta sexta-feira (20), a Semed (Secretaria Municipal de Educação) publicou as novas regras validas para .

Serão atribuídas até 20 h/a semanais para professores temporários, por prazo determinado, nos termos da legislação vigente, de acordo com a classificação no simplificado, nas seguintes modalidades:

  • Aulas complementares – para ocupante do cargo efetivo de professor, com exercício
    em unidade da Rede Municipal de Ensino;
  • Aulas de convocação – para professores não integrantes da carreira do magistério
    da Rede Municipal de Ensino.

No entanto, o processo de chamada seguirá as seguintes regras:

  • Quando o exercício da função de professor temporário implicar acumulação de cargos, empregos ou funções públicas lícitas a professor, com vínculo empregatício em órgão ou entidade da Administração pública municipal, estadual ou federal, a soma das cargas horárias não poderá ser superior a 50 horas semanais;
  • As vagas abrangem os candidatos, cujo nome constar no banco de cadastro de professores temporários da Rede Municipal de Ensino, conforme a ordem de classificação, do menor para o maior, no dia do surgimento da vaga;
  • O processo de lotação terá início a partir do preenchimento das vagas asseguradas/confirmadas;
  • A Secretaria Municipal de Educação/SEMED divulgará as vagas para lotação dos professores temporários, de acordo com as demandas apresentadas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
  • O preenchimento das vagas de professores readaptados provisoriamente ou em
    licença médica ficará condicionado à apresentação do respectivo atestado médico.
  • Na efetivação da lotação, somente estará permitido o fracionamento da carga horária, quando tratar de composição mista, da qual parte contempla vaga assegurada e parte vaga pura;
  • Depois da escolha da vaga, não haverá permissão para troca de unidade escolar ou permuta entre professores.

Lotação de professores temporários

Caso haja aulas na mesma unidade escolar em que o professor temporário estiver com carga horária inferior a 20 horas semanais, conforme expresso na resolução, a Semed poderá atribuí-las para o profissional, desde que:

  • Seja seguida a classificação do processo seletivo simplificado, caso haja mais de um professor interessado na vaga;
  • Não esteja fracionada a carga horária atribuída;
  • Não exceda o máximo de 20 horas semanais para o professor temporário;
  • Sem que ocorra incompatibilidade no horário de aulas;
  • Todos os procedimentos relacionados ao cumprimento do disposto no caput deste artigo informados, por meio de comunicação interna, para a Secretaria Municipal de Educação/Semed.

Ainda conforme a publicação, a divulgação dos quadros de vagas e listas de professores selecionados pelo processo seletivo simplificado ocorrerá por ordem de classificação, no endereço eletrônico: http://www.campogrande.ms.gov.br/semed, página “professor temporário”.

Confira as regras na pág. 7 do Diogrande:

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