A chamada e lotação de professores temporários da Reme (Rede Municipal de Educação) passará por mudanças em 2025. Em resolução publicada nesta sexta-feira (20), a Semed (Secretaria Municipal de Educação) publicou as novas regras validas para Campo Grande.
Serão atribuídas até 20 h/a semanais para professores temporários, por prazo determinado, nos termos da legislação vigente, de acordo com a classificação no processo seletivo simplificado, nas seguintes modalidades:
- Aulas complementares – para ocupante do cargo efetivo de professor, com exercício
em unidade da Rede Municipal de Ensino; - Aulas de convocação – para professores não integrantes da carreira do magistério
da Rede Municipal de Ensino.
No entanto, o processo de chamada seguirá as seguintes regras:
- Quando o exercício da função de professor temporário implicar acumulação de cargos, empregos ou funções públicas lícitas a professor, com vínculo empregatício em órgão ou entidade da Administração pública municipal, estadual ou federal, a soma das cargas horárias não poderá ser superior a 50 horas semanais;
- As vagas abrangem os candidatos, cujo nome constar no banco de cadastro de professores temporários da Rede Municipal de Ensino, conforme a ordem de classificação, do menor para o maior, no dia do surgimento da vaga;
- O processo de lotação terá início a partir do preenchimento das vagas asseguradas/confirmadas;
- A Secretaria Municipal de Educação/SEMED divulgará as vagas para lotação dos professores temporários, de acordo com as demandas apresentadas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
- O preenchimento das vagas de professores readaptados provisoriamente ou em
licença médica ficará condicionado à apresentação do respectivo atestado médico. - Na efetivação da lotação, somente estará permitido o fracionamento da carga horária, quando tratar de composição mista, da qual parte contempla vaga assegurada e parte vaga pura;
- Depois da escolha da vaga, não haverá permissão para troca de unidade escolar ou permuta entre professores.
Lotação de professores temporários
Caso haja aulas na mesma unidade escolar em que o professor temporário estiver com carga horária inferior a 20 horas semanais, conforme expresso na resolução, a Semed poderá atribuí-las para o profissional, desde que:
- Seja seguida a classificação do processo seletivo simplificado, caso haja mais de um professor interessado na vaga;
- Não esteja fracionada a carga horária atribuída;
- Não exceda o máximo de 20 horas semanais para o professor temporário;
- Sem que ocorra incompatibilidade no horário de aulas;
- Todos os procedimentos relacionados ao cumprimento do disposto no caput deste artigo informados, por meio de comunicação interna, para a Secretaria Municipal de Educação/Semed.
Ainda conforme a publicação, a divulgação dos quadros de vagas e listas de professores selecionados pelo processo seletivo simplificado ocorrerá por ordem de classificação, no endereço eletrônico: http://www.campogrande.ms.gov.br/semed, página “professor temporário”.
Confira as regras na pág. 7 do Diogrande:
💬 Receba notícias antes de todo mundo
Seja o primeiro a saber de tudo o que acontece nas cidades de Mato Grosso do Sul. São notícias em tempo real com informações detalhadas dos casos policiais, tempo em MS, trânsito, vagas de emprego e concursos, direitos do consumidor. Além disso, você fica por dentro das últimas novidades sobre política, transparência e escândalos.
📢 Participe da nossa comunidade no WhatsApp e acompanhe a cobertura jornalística mais completa e mais rápida de Mato Grosso do Sul.