Raças oriundas de cruzamentos genéticos terão isenção de ICMS em operações internacionais e interestaduais

A isenção do ICMS se aplica a reprodutores e matrizes oriundas de cruzamento genético

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Bovinos
Bovinos (Ilustrativa, Semadesc)

Produtores de bovinos, suínos, ovinos ou aves de raças oriundas de cruzamento genético terão isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações internacionais e interestaduais. A medida que oficializou o decreto está publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) de 3 de dezembro.

O decreto estabelece o RICMS/MS, quanto à isenção do imposto nas saídas internas e interestaduais de reprodutores e matrizes de aves, bovinos, bubalinos, ovinos e suínos — sejam eles puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto — estão livres de incidência do imposto.

Secretário-executivo da Semadesc, Rogério Beretta, explicou que, anteriormente, a isenção de ICMS, regulamentada por resolução do Confaz, beneficiava apenas os animais de raça pura. Com a mudança, a isenção passa a contemplar aqueles oriundos de cruzamentos genéticos entre duas ou mais raças.

“No caso de bovinos, por exemplo, as raças puras eram Nelore, o Gir, o Angus. Com o passar do tempo apareceram raças controladas por associações que são oriundas de cruzamentos, as chamadas raças sintéticas”, explica.

Entre os bovinos, destacam-se como exemplos de raças sintéticas o Girolando, o Brangus e o Braford. Já no caso de suínos e aves de alta produtividade, predominam exemplares resultantes de cruzamentos entre diversas raças puras, adaptados às demandas da produção intensiva.

“O ganho genético obtido a partir do cruzamento de raças tem proporcionado grande avanço em todas as cadeias pecuárias”, destacou.

Decreto atende reivindicação dos produtores

Segundo Rogério Beretta, a alteração no decreto ocorreu após reivindicações das associações de produtores. Assim, tanto a Semadesc quanto a Sefaz (Secretaria de Fazenda) entenderam a importância da medida para beneficiar também as raças oriundas de cruzamentos genéticos.

“A partir da nota técnica do CONFAZ, incluindo também os animais puros por cruza, Mato Grosso do Sul aderiu prontamente. Assim, ampliando a isenção do ICMS para esses animais”, explicou.

Regras para isenção do ICMS

O decreto prevê que a isenção do ICMS se aplique a: animais que ainda não atingiram a maturidade reprodutiva e reprodutores e matrizes oriundos de cruzamentos, desde que estejam sob controle genealógico.

Para garantir a validade, o registro oficial deve ocorrer por meio de certificado de registro genealógico ou certificado de controle de genealogia, emitido por entidades de Registro Genealógico Animal devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Conforme a Semadesc, a iniciativa é estratégica para o projeto de transformação de Mato Grosso do Sul em um Estado Multiproteína, já que contribui para o melhoramento genético e possibilita ganhos de produtividade nos rebanhos.

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