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Cotidiano

Raças oriundas de cruzamentos genéticos terão isenção de ICMS em operações internacionais e interestaduais

A isenção do ICMS se aplica a reprodutores e matrizes oriundas de cruzamento genético
Lethycia Anjos -
Bovinos
Bovinos (Ilustrativa, Semadesc)

Produtores de bovinos, suínos, ovinos ou aves de raças oriundas de cruzamento genético terão isenção do (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações internacionais e interestaduais. A medida que oficializou o decreto está publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) de 3 de dezembro.

O decreto estabelece o RICMS/MS, quanto à isenção do imposto nas saídas internas e interestaduais de reprodutores e matrizes de aves, bovinos, bubalinos, ovinos e suínos — sejam eles puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto — estão livres de incidência do imposto.

Secretário-executivo da Semadesc, Rogério Beretta, explicou que, anteriormente, a isenção de ICMS, regulamentada por resolução do Confaz, beneficiava apenas os animais de raça pura. Com a mudança, a isenção passa a contemplar aqueles oriundos de cruzamentos genéticos entre duas ou mais raças.

“No caso de bovinos, por exemplo, as raças puras eram Nelore, o Gir, o Angus. Com o passar do tempo apareceram raças controladas por associações que são oriundas de cruzamentos, as chamadas raças sintéticas”, explica.

Entre os bovinos, destacam-se como exemplos de raças sintéticas o Girolando, o Brangus e o Braford. Já no caso de suínos e aves de alta produtividade, predominam exemplares resultantes de cruzamentos entre diversas raças puras, adaptados às demandas da produção intensiva.

“O ganho genético obtido a partir do cruzamento de raças tem proporcionado grande avanço em todas as cadeias pecuárias”, destacou.

Decreto atende reivindicação dos produtores

Segundo Rogério Beretta, a alteração no decreto ocorreu após reivindicações das associações de produtores. Assim, tanto a Semadesc quanto a Sefaz (Secretaria de Fazenda) entenderam a importância da medida para beneficiar também as raças oriundas de cruzamentos genéticos.

“A partir da nota técnica do CONFAZ, incluindo também os animais puros por cruza, aderiu prontamente. Assim, ampliando a isenção do ICMS para esses animais”, explicou.

Regras para isenção do ICMS

O decreto prevê que a isenção do ICMS se aplique a: animais que ainda não atingiram a maturidade reprodutiva e reprodutores e matrizes oriundos de cruzamentos, desde que estejam sob controle genealógico.

Para garantir a validade, o registro oficial deve ocorrer por meio de certificado de registro genealógico ou certificado de controle de genealogia, emitido por entidades de Registro Genealógico Animal devidamente registradas no Ministério da Agricultura, e Abastecimento.

Conforme a Semadesc, a iniciativa é estratégica para o projeto de transformação de Mato Grosso do Sul em um Estado Multiproteína, já que contribui para o melhoramento genético e possibilita ganhos de produtividade nos rebanhos.

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