Quatro pessoas responsáveis por uma fazenda, na cidade de Amambaí, distante 352 quilômetros de Campo Grande, foram condenadas a dez anos de reclusão e multa, por terem mantido 18 pessoas em condições análogas à escravidão. A decisão é da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, publicada neste mês de julho.

A partir de uma denúncia, auditores fiscais do trabalho estiveram na fazenda produtora de carvão vegetal, juntamente a agentes da Polícia Federal. No local, encontraram 18 pessoas, entre elas uma adolescente, trabalhando em condições degradantes.

No local, constatou-se ausência de equipamentos de proteção individual; falta de água potável, energia elétrica, instalação sanitária e refeitório. Os trabalhadores também não possuíam anotações de emprego na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Assim, o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação civil pública contra quatro homens apontados como responsáveis pela contratação de pessoal, atividades e comercialização de carvão vegetal.

Ao analisar o caso, a juíza federal Ana Claudia Manikowski Annes explicou que o laudo técnico descreveu irregularidades no local de trabalho. Os registros provam risco de queimaduras e choques com material proveniente do corte da lenha; contato com fumaça expelida pelos fornos; e ruídos de motosserras. Além disso, os trabalhadores não possuíam registro em CTPS.

Para a magistrada, a materialidade e autoria delitivas comprovadas foram por meio de laudo técnico, relatório e testemunhas. Assim, a 2ª Vara Federal de Ponta Porã condenou cada réu à pena de dez anos de reclusão e ao pagamento de 420 dias-multa.