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Cotidiano

Produtora de Terenos é indenizada em R$ 100 mil por morte de abelhas contaminadas por pulverização irregular

Ao todo, entre 1,5 e 3 milhões de abelhas da espécie Apis melífera morreram
Jennifer Ribeiro -
Apiário em Terenos (Divulgação)

Em , cidade a 31 km de , a proprietária de um apiário foi indenizada após ter suas 29 colmeias contaminadas por uma pulverização aérea irregular com agrotóxicos, em janeiro de 2020, na Guariroba. Ao todo, entre 1,5 e 3 milhões de abelhas da espécie Apis melífera morreram.

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Antes do resultado do julgamento, a sentença do Fórum de Terenos estabeleceu o nexo causal entre a morte das abelhas e as pulverizações, após constatação do laudo técnico que apresentou amostra de diversos agrotóxicos nas abelhas, apontando paralisia neurotransmissora como causa da morte.

Os despejos de agrotóxicos por meio de pulverização com avião em uma lavoura de soja vizinha, aconteceram duas vezes em janeiro de 2020, em um intervalo de 15 dias, e mais algumas vezes durante a tramitação do processo.

Conforme informações do laudo, as pulverizações desrespeitaram a margem de segurança chamada ‘área de deriva’ e as condições climáticas, já que no momento da aplicação, o vento estava a favor do local em que as colmeias ficavam.

O juiz da Vara Única de Terenos, considerou que “a inobservância às normas técnicas para pulverização aérea restou comprovada, visto que o réu não observou a correta forma de aplicação dos produtos tóxicos” e também considerou que a velocidade do vento era superior à ideal para pulverização e que a direção do vento estaria a favor do vilarejo, ou seja, despejando até mesmo sobre área residencial, conforme vídeos que constam no processo.

A técnica e coleta das abelhas foram feitas pelo perito responsável pelo laudo inicial, Miguel Lara Menegazzo, que concluiu o documento em março do mesmo ano. A Iagro foi chamada para a fiscalização, também fez a coleta de amostras e reafirmou a contaminação. No dia 21 de maio de 2020, foi distribuída a ação judicial. 

Após quatro anos de processo, a proprietária do apiário conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 100.646,74. Inicialmente o valor era de R$ 23.768, 17, alterada pela 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de ), aumentando a condenação contra os proprietários da Fazenda Jaraguá, vizinha ao apiário.

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