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Cotidiano

Prefeitura desocupa terreno e moradores protestam: ‘só queremos uma área’

Equipes da prefeitura de Campo Grande desocupam desde quinta-feira (31) um terreno no Jardim Tarumã. Cerca de 50 famílias afirmam que moravam em barracos improvisados há alguns meses e se recusam a deixar o local. O Jornal Midiamax esteve na área nesta sexta-feira (1°) e conversou com várias pessoas que dizem ocupar e cuidar da … Continued
Priscilla Peres, Victória Bissaco -
(Nathalia Alcântara, Midiamax)

Equipes da prefeitura de desocupam desde quinta-feira (31) um terreno no Tarumã. Cerca de 50 famílias afirmam que moravam em barracos improvisados há alguns meses e se recusam a deixar o local.

O Jornal Midiamax esteve na área nesta sexta-feira (1°) e conversou com várias pessoas que dizem ocupar e cuidar da área. A maioria diz ter montado os barracos há poucos meses e alguns afirmam estar há um ano por lá.

Um dos moradores, de 59 anos, diz que limpou o terreno e construiu seu há 30 dias. Mas ontem uma equipe chegou de surpresa e deu prazo de uma hora para ele sair. O homem desmontou o barraco para preservar os materiais, mas afirma que não vai deixar o local.

“Ontem saiu gente chorando, desmontaram tudo com medo do que pode acontecer. A gente só quer um pedaço de terra para construir”, disse ele que afirma está há 15 anos na fila da por moradia própria.

Outro morador disse que pagou mais de R$ 1 mil para limpar a área e mora no local com a esposa e um filho especial. Outra mulher mora com o neto de 3 anos, com TEA (Transtorno do Espectro Autista), e diz que eles não têm para onde ir.

No local há três meses, outro morador vive com os filhos e diz que as equipes da prefeitura não apresentaram nenhum documento de desocupação e, que antes da ocupação, o lugar era um lixão.

Área é pública

Em nota, a informa que foi realizada uma ação de desocupação em área pública na região do Portal Caiobá, após denúncia de invasão. A ação foi acompanhada pela Semadur, responsável pela fiscalização do uso adequado das áreas públicas, em cumprimento à legislação municipal conforme o Código de Polícia administrativa – Lei n. 2.909. De acordo com o Artigo 5º, § 2º: “Verificada a invasão de logradouro público, o Executivo Municipal promoverá as medidas judiciais cabíveis para pôr fim à mesma”.

“Esclarecemos que, durante a ação, foi identificado um barraco desocupado e estruturas em fase inicial de construção, sem configuração de moradia, além de cercas ao longo da área, as quais foram removidas com o consentimento dos invasores. Não havia famílias residindo no local, e qualquer material de construção foi retirado pelos próprios invasores. A Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha) acompanhou a operação e informa que as pessoas envolvidas podem procurar a agência para verificar se estão aptas a integrar programas emergenciais de habitação”

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