Prazo para solicitar restituição de mensalidades pagas em instituições de ensino na pandemia acaba em 5 meses

Estudantes de instituições de ensino privado se sentem lesados por pagarem por aulas e estruturas que não foram oferecidas durante pandemia

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Prazo encerra em 5 meses (Ilustrativa)

As incertezas e os medos causados pelos anos pandêmicos jamais serão esquecidos, especialmente para quem viveu 2020. Afinal, como esquecer as ruas, antes tomadas pela multidão, totalmente vazias? Ou então, as unidades de saúde lotadas, enquanto o número de óbitos despontava diariamente?

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É fato que a rotina de todos precisou ser adaptada. O medo constante do amanhã fez, inclusive, que milhares de pessoas cortassem gastos – básicos e excessivos – por temerem não ter renda para custear o essencial para sobreviver.

Parte dessas mudanças de hábitos repercutiu na vida financeira de estudantes de universidades e escolas particulares, que continuaram a receber as cobranças das mensalidades, mesmo durante a suspensão das aulas. Por este motivo, diversos acadêmicos travaram batalhas judiciais em todo o Brasil, pedindo pela redução das mensalidades.

Quase cinco anos se passaram e neste tempo, muitos alunos foram se desmotivando devido às mudanças das decisões ou então, ficaram com medo de sofrer represálias das instituições, deixando as ações de lado. Mas, os tempos mudaram e, para quem não recorreu ou deixou os trâmites de lado, mas agora tem interesse em reaver o valor investido, o momento é propício, afinal, em cinco meses o prazo para ingressar em ação acaba.

Cobrança da mensalidade integral durante a pandemia

O advogado Igor Santos explica que um mês após o início da quarentena no Brasil, em abril de 2020, essa situação passou a ser estudada em diversas esferas jurídicas no país, mas foi no Amazonas que uma decisão liminar mudou os rumos das cobranças para acadêmicos do estado. A decisão obrigava as instituições de ensinos particulares de Manaus a abaterem as mensalidades em 20%.

Depois, em 2021, em Curitiba, uma estudante de comunicação social conseguiu uma decisão provisória que determinava a concessão de 30% de desconto. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça do estado também decidiu, de maneira provisória, que um grupo de estudantes de Ribeirão Preto tivesse o mesmo valor abatido.

No entanto, em novembro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que o desconto linear compulsório era inconstitucional e a virtualização das aulas não era suficiente para uma interferência do Poder Judiciário nas relações privadas entre estudantes e instituições de ensino. Por isso, cada caso precisaria ser analisado individualmente, considerando a condição econômica e a onerosidade da mensalidade de cada aluno.

Com a decisão do STF, quase todas as decisões provisórias determinadas foram revertidas e os estudantes passaram a pagar não apenas a mensalidade integral, como também os valores que tinham deixado de pagar por meio das decisões provisórias.

No entanto, o advogado pontua que existem diferenças entre o ensino presencial e à distância e é por estes diferencias que as instituições cobram mais caro nas mensalidades. Se esses diferenciais não são oferecidos, não faz sentido que continuem cobrando o valor integral.

Ordem judicial

Igor Silva advoga em favor de um grupo de seis estudantes de Tangará da Serra, em Cuiabá, desde 2020. No começo deste ano, conseguiu uma ordem judicial para que a faculdade mostre os livros contábeis. Todos os documentos passarão por perícia judicial.

Uma das estudantes que entrou em ação contra a instituição de ensino é Jéssica Cristina, que afirma que algumas disciplinas não foram cobertas porque os estudantes se formaram e receberam o diploma durante a pandemia.

“Eu não tive matérias de estágio durante a pandemia, porque era uma matéria prática que foi suspensa. Me formei, colei grau e paguei por disciplinas que eu não tive. Isso não é justo”, argumenta.

Na última quinta-feira (31), o advogado recebeu uma atualização do processo. Conforme o documento, o juiz determinou a entrega dos cadernos solicitados. Caso não haja cumprimento, o reitor/diretor da instituição será intimado, sob pena de incorrer em crime de desobediência.

“Agora que estamos com resultados positivos, acredito que não apenas nós, mas outros advogados serão procurados novamente, já que a maioria dos estudantes ou já se formou ou abandonou o curso. Na época, os estudantes estavam matriculados e pressionados pelas instituições de ensino, hoje é uma realidade diferente”, explica.

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