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Cotidiano

MPF recomenda que concurso do Conselho Regional de Fisioterapia seja anulado por irregularidades

Orientação do MPF é que Conselho realize novo processo seletivo cumprindo todas as formalidades legais
Liana Feitosa -
Crefito-13 (Reprodução Google Street View).

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou a anulação do processo seletivo simplificado n° 001/2024, promovido pelo Crefito-13 (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região), em Mato Grosso do Sul, por falta de publicação do edital de abertura no DOU (Diário Oficial da União).

Na recomendação, expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 1.21.000.000547/2024-13, o MPF também orienta que o Conselho realize novo processo seletivo cumprindo todas as formalidades legais. 

O inquérito investiga a suposta ilegalidade em processo seletivo para contratação temporária. Após solicitação de informações, o Crefito-13 justificou a necessidade de contratação temporária devido ao afastamento de servidores, mas reconheceu que não houve a publicação do edital no DOU, contrariando os princípios constitucionais de legalidade e publicidade. 

O Conselho justificou que realizou divulgação do edital no site e redes sociais do órgão, mas a argumentação foi considerada insuficiente pelo MPF, uma vez que não alcança todos os potenciais candidatos em nível nacional.

“Nossa recomendação visa assegurar a transparência e legalidade nos processos seletivos do Crefito-13, protegendo o direito difuso de acesso à informação e às oportunidades de contratação na administração pública. A ausência de publicação oficial no DOU, impede a eficácia jurídica do ato, conforme exigido pelo Tribunal de Contas da União para contratações temporárias”, explicou o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da recomendação.

Prazos 

Agora, o presidente do Crefito-13, Renato Silva Nacer, deve anular o processo seletivo, incluindo o contrato temporário celebrado com candidata já aprovada, sem exigir a devolução dos valores recebidos pela contratada, devido à sua boa-fé. 

O presidente do Crefito-13 tem 30 dias úteis para adotar as medidas recomendadas e 10 dias úteis para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação e as providências já tomadas. O não acatamento implicará a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis. Veja aqui a Recomendação nº 2/2024.

O concurso

O processo seletivo foi divulgado em abril deste ano no site do Conselho. O objetivo era a contratação temporária para a função de Agente Fiscal, que corresponde ao exercício da atividade de fiscalização de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. 

As inscrições foram recebidas exclusivamente na sede do Crefito-13, em . O edital previa remuneração de R$ 5.535,80. O resultado do processo foi divulgado no último 16 de maio de 2024.

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