Policiais penais se reuniram na sessão desta terça-feira (16) da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) cobrando a criação de um de Lei para definição de plano de carreira, formação adequada e aumento do efetivo.

O presidente do -MS (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul), André Luiz Santiago, explica que recentemente foi aprovada a Lei 6.198 de 2024, que institui no Estado o Dia Estadual do Policial Penal, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), para ser comemorado anualmente no dia 4 de dezembro.

Para dar continuidade à valorização da categoria, Santiago ressalta que há necessidade de implantação da legislação estadual na atuação dos policiais penais, pois agentes da segurança pública devem ter respaldo legal completo, seja na esfera estadual ou federal, para ter amparo jurídico.

“Nós precisamos também de adequações que ainda temos pendentes, por exemplo, a atuação que o policial tem hoje na torre. Ele foi habilitado por porte e simplesmente foi solicitado a subir. Lá não diz em nenhum momento qual é o limite, o direito, o dever dele na atuação em momentos de risco. O que ele vai fazer e aí teria que ter o POP sobre o procedimento que ele vai fazer se houver uma tentativa de fuga, exatamente documentada. Na prática, nós sabemos, mas, no papel, se ele pode atirar, se ele não pode atirar, protege o policial para que ele possa exercer a profissão dele.”

Em dezembro de 2021, foi autorizada a emenda constitucional 88, acrescentando a categoria a base de legislação da Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

(Foto: Valesca Consolaro, Midiamax)

O sindicato questiona a insegurança na rotina em presídios do Estado diante do número de servidores atuantes e o número de detentos. A categoria enumera uma população carcerária de quase 22 mil internos, enquanto tem apenas 1.918 policiais penais.

Na Penitenciária de Segurança , há 218 detentos para cada policial penal. Na unidade, estão abrigados 2,4 mil presos e conta com apenas 11 plantonistas, que são responsáveis pelo monitoramento e vigia das torres, entre outras funções.

“A questão da instituição da hierarquia e também o tempo de contribuição previdenciária, com a transformação da polícia ele reduziu de 40 anos para 30 anos. Com essa redução, nossa legislação não está adequada. Então, ela precisa se adequar em nossa tabela de classes, de promoções, de acordo com o tempo de contribuição previdenciária. Com 30 anos, posso me aposentar, mas, permanecendo dessa forma, jamais vou chegar ao último topo da classe, da tabela, sem evolução na carreira.”