Pode faltar ao trabalho no Carnaval? Saiba o que diz a lei trabalhista e evite problemas na firma

Período festivo é marcado por aumento de licenças médicas e faltas injustificadas

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Carnaval de rua em Campo Grande. (Arquivo, Midiamax)

O Carnaval é uma das festas mais aguardadas pelos brasileiros, marcado por muita cultura, alegria e música. No entanto, o período festivo é um momento em que os trabalhadores ficam na dúvida se podem dar uma escapada do trabalho para curtir a animação.

Segundo a ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos), a questão se o Carnaval é feriado ou não envolve algumas variáveis, inclusive financeiras. Caso a data fosse considerada feriado, os profissionais que obrigatoriamente têm de trabalhar, como os médicos de plantão, motoristas de ônibus ou policiais, poderiam exigir o pagamento da remuneração em dobro.

Carnaval é feriado?

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores sul-mato-grossenses é se o Carnaval é feriado. O advogado trabalhista André Leonardo Couto explica que apesar do país parar durante as festividades, os dias não são considerados como feriados nacionais, e por isso, o trabalhador deve ficar atento.

“Mesmo que o Brasil pare durante sua celebração, não estamos falando de um feriado nacional, pois não há previsão em Lei Federal a respeito disso. Em algumas há feriado municipal e em outras há decreto de ponto facultativo, mas isso não autoriza um trabalhador, por exemplo, do comércio, ou mesmo de um hospital, a não ir trabalhar. Só atinge o poder municipal, ou estadual, quando houver decreto do Governo do Estado”, ressalta André.

“Quando a data é um ponto facultativo, as empresas podem decidir pela jornada de trabalho normal neste período. Somente no estado do Rio de Janeiro, incluindo sua capital, é feriado. No restante é ponto facultativo normal”, explica.

Convenção Coletiva de Trabalho

Ainda segundo o advogado, a única possibilidade que existe deste período se tornar folga para os trabalhadores é por meio de uma CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou de um ACT (Acordo de Trabalho Coletivo). Este é o caso de algumas empresas, que por uma questão de tradição, proporcionam dias de folga durante a festa carnavalesca para os funcionários.

“Existem muitas empresas no país que dão o descanso para os seus funcionários na época de Carnaval, uma vez que nesse período a organização não tem perda financeira. Mas, isso é estipulado pela gestão da empresa em específico, e não pode ser exigido por funcionários que querem, simplesmente, não trabalhar durante os dias da festa”, completa André.

Converse com a chefia

Para evitar qualquer tipo de problema com a empresa, a indicação é que o trabalhador tenha um diálogo aberto com sua chefia sobre a possibilidade de faltar no Carnaval e até mesmo de compensá-la futuramente, ou usando um eventual banco de horas. Segundo André Couto, esta falta pode ser compensada futuramente sem perda de direitos, a depender da organização da empresa em específico.

“O mais indicado é que o profissional busque negociar com seu patrão uma folga no período, deliberando, por exemplo, um desconto nos dias de férias, compensação ou mesmo a utilização de seu banco de horas. Uma relação de confiança precisa de conversa para dar certo”, conclui.

Foto: Carnaval de rua em Campo Grande. (Arquivo, Midiamax)

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