Mulheres nascidas em 2007 poderão se alistar em três cidades de MS

As vagas de Mato Grosso do Sul são para o Exército Brasileiro em Campo Grande e Marinha do Brasil em Ladário e Corumbá

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Em média, 1,2 mil jovens serão convocados para o Serviço Militar Obrigatório (Foto: Divulgação, CMO)

Pela primeira vez na história, mulheres de Mato Grosso do Sul podem se alistar nas Forças Armadas. Em 2025, serão abertas vagas em Campo Grande, Ladário e Corumbá, para a incorporação das mulheres voluntárias nascidas em 2007.

O alistamento poderá ser realizado de forma digital ou presencial, entre 1º janeiro e 30 de junho do ano em que a jovem completar 18 anos. Não será possível realizar o alistamento fora do referido prazo.

Portaria do Ministério da Defesa, destaca que a jovem voluntária deve ser recebida com educação e cordialidade nas Organizações Militares, além de receber, de maneira clara e completa, todas as informações pertinentes às etapas do processo.

As vagas de Mato Grosso do Sul são para o Exército Brasileiro em Campo Grande e Marinha do Brasil em Ladário e Corumbá.

Mulheres nas forças

Atualmente, as Forças Armadas possuem 37 mil mulheres, o que corresponde a cerca de 10% de todo o efetivo. Com a adoção do alistamento, o número de oportunidades deve crescer gradativamente. Hoje, as mulheres atuam nas Forças principalmente nas áreas de saúde, ensino e logística ou têm acesso à área combatente por meio de concursos públicos específicos em estabelecimentos de ensino, como o Colégio Naval (CN), da Marinha, a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), da Aeronáutica.  

Inicialmente, serão ofertadas 1.500 vagas, sendo que o recrutamento terá início em 2025 e a incorporação a uma das organizações militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a partir de 2026. A iniciativa está sendo adotada de maneira inédita pelos Comandos das Forças Armadas, após período de estudos em conjunto com Ministério da Defesa. Por lei, o alistamento tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado a cada período de um ano até o prazo máximo de oito anos. 

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