Foi recomendado que a Prefeitura de Campo Grande adote providências no cuidado à população em situação de rua da cidade, especialmente durante ondas de frio. A recomendação foi expedida em conjunto pelo MPF (Ministério Público Federal), a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

As instituições pedem que sejam fornecidos abrigos provisórios, itens de higiene pessoal, além da reativação de programas estruturantes de assistência social. 

Segundo dados do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), de maio deste ano, Campo Grande tem 1.057 pessoas em situação de rua. 

Segundo o MPF, durante as ondas de frio, a população que não tem acesso a abrigo, água e banheiros fica em situação ainda mais vulnerável. O único centro de referência especializado para essas pessoas não abre aos finais de semana e feriados, nem mesmo parcialmente ou para distribuição de alimentos.

O que os órgãos pedem

Dessa forma, o MPF e as Defensorias “pedem que sejam disponibilizadas imediatamente, por meio da Defesa Civil, barracas para abrigo, com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana, nos locais de atendimento que não disponham mais de vagas para acomodação.”

Além disso, as instituições pedem que sejam emitidos alertas meteorológicos das ondas de frio, com antecedência e com a devida publicidade.

Segundo o documento, as instituições de Justiça apuraram que órgãos que deveriam acompanhar a situação da população vulnerável em Campo Grande, como o Ciamp (Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas da Pessoa em Situação de Rua), “estão inertes desde 2023, com ausência de reestruturação e engajamento das secretarias municipais.” 

Por isso, essas instituições recomendam que seja apresentado um plano de reativação do Ciamp, além da elaboração de um programa de enfrentamento à violência sofrida pela população em situação de rua e de um protocolo de atendimento na rede pública de saúde.

Prazo para a Prefeitura

A Prefeitura de Campo Grande tem prazo de 30 dias para que se manifeste sobre a adesão ao teor da recomendação, informando também, em detalhes, quais as medidas foram implementadas em favor da garantia de direitos da população em situação de rua, especialmente nos últimos 12 meses.

O pedido é embasado em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, que reconheceu o estado de coisas inconstitucionais em razão da omissão de Estados, Distrito Federal e Municípios na implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal nº 7.053/2009).

Remoções forçadas

Na decisão da ADPF nº 976, o ministro relator Alexandre de Moraes ordenou a proibição de remoções forçadas de pessoas em situação de rua, inclusive de seus bens e pertences pessoais. 

Na recomendação do MPF e das Defensorias, as instituições pedem que seja respeitada a decisão da Suprema Corte, proibindo qualquer remoção forçada, garantindo bagageiros para guarda de itens pessoais nas zeladorias urbanas, bem como abrigo para os animais de estimação das pessoas que lá estiverem.

Leia aqui, na íntegra, a Recomendação Conjunta nº 1/2024.