Ministério Público de MS interdita instituição de acolhimento de idosos em Coronel Sapucaia

O descumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 500

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MPMS em Campo Grande. (Arquivo, Jornal Midiamax)

A Instituição de Longa Permanência de Idosos Cristo Redentor, entidade privada localizada no município de Coronel Sapucaia, foi interditada com decisão judicial a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. A situação ocorre após dois anos de tratativas e sem o cumprimento dos acordos pactuados com o órgão, que incluem a falta de condições adequadas para manter pessoas abrigadas.

A decisão, datada de 10 de agosto, atende ao pedido da Promotoria de Justiça de Coronel Sapucaia, que desde 2022 atua para garantir o atendimento adequado aos idosos acolhidos na instituição. Conforme o MPMS, as condições da instituição descumprem o Estatuto do Idoso.

A Justiça, acatando o pedido do MPMS, determinou a interdição da instituição “até que sejam preenchidos todos os requisitos legais para o seu funcionamento, devendo a requerida imediatamente deixar de receber novos idosos”.

Idosos devem ser acolhidos em outra instituição

A decisão ainda determina que os idosos sejam retirados do local e abrigados em outras instituições no prazo de vinte dias, em conjunto com o município, sob pena de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 500.

“As irregularidades são graves e incontestáveis, violando os direitos das pessoas idosas. Nesse contexto, ao menos para fins da liminar pleiteada, restou comprovado que a entidade requerida não possui condições mínimas para acolher dignamente os idosos lá abrigados”, expressa a decisão judicial, com base nos elementos trazidos pela Promotoria.

Na Tutela de Urgência obtida, ficou determinado, ainda, que a Prefeitura deve elaborar, no prazo de vinte dias, o PIA (Plano Individual de Atendimento) dos idosos. Será necessária a reintegração familiar ou a colocação dos idosos em uma ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos) devidamente regular, seja pública ou privada, ainda que de outras comarcas. O custeio, mesmo que seja necessário pagar pelo atendimento, deve ser arcado pela Prefeitura. O descumprimento gera multa diária de R$ 500,00.

A vistoria realizada no local encontrou 57 pessoas, entre elas, além de idosos, havia pessoas com deficiência menores de 60 anos, o que é vedado por lei.

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