A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Campo Grande estabeleceu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibilize BPC (Benefício de Prestação Continuada) para criança com malformação congênita cardíaca.

A decisão foi deferida pelo juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos no dia 10 de janeiro. O magistrado considera que a criança de dois anos preenche o requisito de impedimento de longo prazo, até que seja submetido ao procedimento cirúrgico necessário.

Ele entende, ainda, que o paciente não tem possibilidade de suprir as necessidades financeiras de sua própria manutenção e nem mesmo ser mantida pela família. O menino mora com a mãe, dois irmãos também menores e o avô. Os gastos familiares são providos com as diárias e faxinas feitas pela mulher, que consegue ganhar até um salário mínimo e ainda paga uma pessoa para cuidar do filho. 

“A mãe se vê obrigada a trabalhar por questões de sobrevivência, quando, na verdade, deveria cuidar da criança que necessita, por ora, de cuidados integrais”, concluiu o juiz.