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Cotidiano

Jornalista de MS que processou Ana Hickmann consegue indenização de R$ 30 mil após 13 anos

Na época bancário, o jornalista é acusado de usar informações do banco para conseguir dados confidenciais
Priscilla Peres, Lucas Caxito -
Advogado Mauro Sandres (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Em junho de 2011, um de jornalismo e bancário de Mato Grosso do Sul se envolveu em uma confusão envolvendo a apresentadora Anna Hickmann, ao ser apontado por um site como administrador de uma conta no Twitter que divulgou o CPF e ameaçou a famosa. Após 13 anos de ação judicial e pedido de indenização de R$ 3 milhões, a justiça concluiu o caso.

O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias da 14ª Vara Cível de julgou parcialmente procedente os pedidos de indenização material e moral feito por Roberto Belini na Justiça. Ele condenou Ana Hickamann, o e a assessora de imprensa na época, a pagarem R$ 150 de danos materiais e R$ 30 mil de danos morais, ambos corrigidos por juros de mora simples.

Com valor bem abaixo do pedido, o do sul-mato-grossense, Mauro Sandres, indicou que deve entrar com recurso. “Resolvemos que vamos fazer o recurso visando não só a questão da indenização, que se a gente for verificar de fato os danos e consequências e o quanto causou de abalo emocional e transtornos a carreira dele que estava iniciando com um futuro muito promissor que acabou sendo atingido por essas condições todas, nós entendemos por bem fazer o uso do direito de recorrer para submeter essa sentença a instância acima”, detalhou.

Ana Hickmann, o ex-marido Alexandre Bello Correa e a assessora Fabiana Valier Kaminski também foram condenados a arcar com 70% das custas do processo judicial. Já o jornalista Roberto Belini foi liberado de arcar com 30% das custas judiciais por ser beneficiário da justiça gratuita.

Outra parte do processo, o site O Fuxico, que divulgou as informações que apontavam Belini como administrador da conta no Twitter, foi liberado de todas as acusações. O juiz alega que mesmo a reportagem tendo divulgado o nome de Roberto, não houve intenção de difamar ou excesso na linguagem que condenem antecipadamente ou apresentem juízo de valor a ponto de influenciar o leitor.

“Há interesse público e jornalístico da matéria divulgada, porque se trata de relatos sobre ofensas e ameaças proferidas à pessoa pública em rede social, assunto de alta relevância. A notícia do crime possui evidentes peculiaridades, o que a transformou em caráter jornalístico”, diz o juiz na decisão.

Mudança na carreira

À reportagem do Jornal Midiamax, o advogado de Belini explicou que o fato ocasionou mudanças drásticas na vida do bancário. “Desde que o nome dele começou a ser exposto da maneira que foi, teve de imediato uma perda muito grande das suas condições pessoas. Logo com o banco as condições ficaram insustentáveis e fulminaram a carreira dele como funcionário da instituição bancária”, lembrou.

Ainda, o advogado continua: “E por consequência a opção dele foi seguir no jornalismo onde ele já era formado. Contudo, naturalmente diante também das consequências graves que isso acabou trazendo pra própria área onde ele se formou. Teve a carreira bastante comprometida. Na época dos fatos ele tinha convite de empresas grandes, e com essas portas se fechando, partiu para uma outra área. Agora ele ministra cursos e criou uma empresa em que ele atende jovens e adolescentes na condição de professor”, contou.

Qual é o caso

A situação ocorreu em junho de 2011, quando Roberto Belini era escriturário do Banco do Brasil em , no interior de MS, e teve seu nome citado em uma reportagem do Ofuxico, que o apontava como administrador do perfil @subzerokombat, no Twitter, atual rede X.

A conta havia ameaçado Ana Hickmann de morte e divulgado o CPF da artista. A reportagem dizia ainda que Belini havia utilizado sua função em instituição financeira para conseguir dados confidenciais de Ana Hickmann. A notícia foi replicada por diversos sites na época.

“Os laudos técnicos são unânimes ao indicarem a grande possibilidade de o requerente ser o autor das ameaças sofridas pela primeira requerida. Ainda não se configurou dano moral indenizável, apenas mero aborrecimento, e o valor pedido de danos morais é desproporcional”, disse o juiz em decisão judicial.

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