A Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Bataguassu recebeu um ônibus adaptado advindo de um acordo formalizado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) contra a empresa MK Química do Brasil Ltda.

O inquérito data do ano de 2012, quando MPT-MS apurou a responsabilidade da empresa por um vazamento de gás que vitimou fatalmente quatro trabalhadores e deixou outros 22 contaminados. O acidente ocorreu no dia 31 de janeiro daquele ano, no curtume da empresa Marfrig Global Foods em Bataguassu, uma das maiores indústrias de proteína animal do mundo.

Durante a transferência do veículo, o presidente da Apae de Bataguassu, José Agnaldo Brandão de Oliveira, agradeceu a sensibilidade do MPT-MS e da Justiça do Trabalho em atender ao pedido e classificou o ônibus como “uma benção”. O veículo, explica Oliveira, irá permitir um deslocamento das crianças e adolescentes com limitações, de maneira mais ágil e menos dispendiosa, o que significa economia em despesas logísticas.

Presente ao ato de entrega do ônibus, o juiz Antonio Avelino contou que representantes da Apae o contataram, para dizer que o micro-ônibus da entidade não estava funcionando bem, tendo inclusive ocorrido um incidente envolvendo o veículo. E que, por meio do acordo, a empresa MK Química adquiriu um ônibus nas condições que a Apae precisava para atender seus assistidos.

O ônibus da marca Volkswagen, com carroceria Mascarello, possui plataforma elevatória e dispositivo de poltrona móvel, que busca facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Possui ainda aparelho de ar-condicionado, 37 assentos mais espaço para dois cadeirantes.

Acidente de trabalho

Conforme as investigações, em 31 de janeiro de 2012, o motorista contratado pela MK Química efetuou o descarregamento de produto químico sem antes conferir a identidade constante do tanque. Diante disso, o vazamento de gás sulfídrico, produzido em reação química durante a manipulação de produtos no curtume, culminou com a morte de quatro trabalhadores e deixou outros 22 contaminados.

“Na situação como aquela, em que a mistura de produtos poderia gerar um gás tão perigoso, a empresa deve assegurar que seus empregados saibam adotar todos os procedimentos para certificar que o tanque indicado para ser descarregado era compatível com o produto que estava sendo entregue. Desta forma, a falta de orientação, a falta de uso de equipamento de proteção obrigatório e a ausência de conferência da identificação do tanque no qual faria o descarregamento, importam sim na responsabilidade da empresa”, enfatizou à época o procurador do Trabalho Carlos Eduardo de Andrade, autor da ação que resultou na condenação da MK Química pelo pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, corrigido posteriormente com a incidência de juros.

Ao longo das inspeções no local do acidente, foram identificados descumprimentos de normas de saúde e segurança, colocando em grave risco a vida e a integridade física dos trabalhadores que, na época, somavam 108 pessoas.

No processo, o procurador do Trabalho Carlos Andrade lembrou que essa empresa já havia se envolvido em acidente semelhante, com os mesmos produtos e morte de dois trabalhadores, no ano de 2005, deixando até então de adotar medidas preventivas para evitar novos desastres.

“Nessas condições, impõe-se reconhecer que toda a coletividade de trabalhadores vem sendo afetada pela omissão da reclamada, causando prejuízos irreparáveis aos trabalhadores, a seus familiares, enfim, à toda sociedade, razão pela qual acolho o pedido de pagamento de indenização por dano moral coletivo”, sentenciou o juiz titular da Vara do Trabalho de Bataguassu, Antonio Arraes Branco Avelino.