Governo formaliza criação de quadro de oficiais e praças temporários do Corpo de Bombeiros

Total de bombeiros militar temporários da Corporação está sujeito ao limite estabelecido na Lei de fixação do efetivo

Layane Costa – 28/08/2024 – 12:48

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Corpo de Bombeiros (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

Nesta quarta-feira (28), foi publicada no Diário Oficial a criação do quadro de oficiais especialistas e de saúde, além de praças, temporários do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar).

Os oficiais – posto de Segundo-Tenente -, serão admitidos na Corporação por meio de processo seletivo simplificado, na modalidade de CLP (Contratação de Longo Prazo), com tempo máximo de atividade de sete anos.

As atividades incluem a execução de atividade-fim ou de atividade-meio, como oficiais especialistas ou de saúde temporários, atendimento ao público interno e externo, e outras atividades próprias da carreira.

Já os praças da graduação de Soldado-Auxiliar de Operações de Bombeiro Militar podem ser admitidos em processos seletivos simplificados nas modalidades CLP ou CSE (Contratação Sazonal Específica).

O total de bombeiros militar temporários da Corporação está sujeito ao limite estabelecido na Lei de fixação do efetivo, e não pode superar a 50% do quantitativo previsto para o poso de Segundo-Tenente – no caso do quadro de oficiais temporários – e a graduação de soldado – no caso do quadro de praças temporários.

Para o ingresso de oficiais e praças temporários no CBMMS será publicada lei específica que vai definir as prerrogativas funcionais, os direitos, entre outras coisas.

A iniciativa do Governo do Estado visa assegurar uma resposta eficiente e dinâmica diante das intercorrências e situações de emergência da corporação.

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