Fique atento: pagamento do IPVA deve ser feito exclusivamente em portal a partir de setembro
O portal deve simplificar o acesso da população aos serviços
Jennifer Ribeiro –
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A partir de 1º de setembro, a emissão da guia de recolhimento para quitação e parcelamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), o Daems (Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul), só poderá ser feita por meio do portal e-Fazenda.
O portal deve simplificar o acesso da população aos serviços, oferecendo autentificarão e rastreabilidade conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Para acessar o portal, é necessário realizar um cadastro prévio, já disponível para acesso – clique aqui. Após o cadastro, o acesso ao portal poderá ser feito utilizando a conta Gov.br ou um certificado digital.
“O e-Fazenda vai oferecer ao contribuinte o controle e acompanhamento online de sua situação fiscal com facilidade e transparência, ampliando o acesso de serviços para além do ICMS, englobando os demais tributos, taxas e contribuições. Assim, por meio de um cadastro simplificado, os usuários poderão ter acesso às suas informações em tempo real e em qualquer lugar que estejam, por meio da internet”, pontua o secretário da Fazenda, Flávio César.
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