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Cotidiano

Filho doente e falta no trabalho: lei trabalhista protege mães, mas prevê apenas um dia

Advogada trabalhista afirma que tribunais já entendem que necessidade de tempo dos pais, para acompanhar filhos em tratamentos e consultas médicas, é maior do que a lei permite
Liana Feitosa -
Mãe trabalha na companhia de dois filhos. (Reprodução Freepik)

Tão logo começa a movimentação nas UPAs (Unidades de Pronto-Atendimento) em , não é incomum observar a presença de mulheres acompanhadas de bebês ou crianças. Enquanto aguardam ser chamadas, muitas dessas mulheres já acionaram seus empregadores comunicando a falta no trabalho.

A situação é corriqueira na realidade de mães, que também enfrentam constrangimento e desconto do dia faltado do salário. E muitas não sabem, porém, que a legislação trabalhista autoriza a falta em casos específicos.

É o que traz a Lei nº 13.257/2016, que adicionou este direito ao artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo o texto, é permitida a falta sem desconto para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta ou tratamento médico.

No entanto, a legislação permite ausência por apenas um dia. No período de gravidez a falta justificada para consultas e exames, sem desconto em folha de pagamento, também é permitida por até dois dias.

Justiça pode ser acionada em casos específicos

Contudo, há outros contextos. Ao Jornal Midiamax, a advogada trabalhista Camila Marques pontuou que há situações específicas em que as faltas abonadas por motivo de saúde podem ser mais flexíveis e em maior número, inclusive.

“Para faltar mais tempo por ano, só se tiver determinado em convenção coletiva ou em acordo coletivo do trabalho”, adianta a especialista, que também diz visualizar uma flexibilização dessa norma em decisões tomadas por Tribunais.

“Os Tribunais já vêm entendendo, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e da necessidade da criança e do adolescente ter acompanhamento dos pais em internação ou em consulta médica, a necessidade de flexibilizar o tempo. Então, hoje, não é taxativo dar apenas um dia (de ‘dispensa’)”, explica a advogada. 

Ainda de acordo com ela, para que a situação chegue nesse ponto de flexibilização, é preciso ingressar com uma ação na Justiça. “Vamos supor que a empregada foi mandada embora por justa causa. Ela pode buscar o Judiciário, tentar reverter essa justa causa, já que realmente o motivo da doença do filho é um motivo honrado. Só que a empresa realmente não tem a obrigação de abonar essa falta, mesmo com atestado”, exemplifica Camila.

Um bom exemplo 

A trabalhadora Gislaine de Souza Jara, de 40 anos, não precisou chegar a esse ponto na empresa onde trabalhou. Ela passou por duas gestações seguidas, a primeira, em julho de 2016.

“A empresa foi muito boa comigo. Eu levava os atestados, levava os papéis, e eles recebiam. Eu tive gravidez de risco, passava mal, tive infecção urinária, mal-estar, mas eles nunca me falaram ‘não, você não vai poder sair’. Nunca me prejudicaram por faltar por essas questões de saúde”, conta.

Poucos meses após ter tido bebê, ela engravidou novamente e, quando ia voltar a trabalhar devido ao fim da licença-maternidade, o gerente da empresa na época a conduziu para a modalidade home office.

“Ele falou que era para trabalhar em casa. Aí eles me davam uns serviços para eu fazer em casa, não na rua, né? Tudo que eu precisava, eu podia contar com a empresa. Eles sempre me trataram muito bem, nunca me senti constrangida em falar o que precisava”, compartilha Gislaine.

É possível negociar com a empresa?

Segundo Camila Marques, casos que não estão previstos na legislação trabalhista ainda podem ser negociados ou, pelo menos, conversados junto ao RH e aos gestores da empresa, a fim de explicar situações de saúde e tentar soluções que não seja a demissão imediata.

“Mas, como eu disse, a empresa não é obrigada. A empregada também pode buscar um advogado para intermediar essa negociação, esse acordo, mas o que cabe, mesmo, é o bom senso da empresa”, diz.

A advogada destaca, ainda, a vulnerabilidade das mães. “Essa empregada já está fragilizada, porque já está com o filho doente, está angustiada. Então, vai muito do bom senso da empresa para lidar com a situação”, completa a especialista.

LEIA MAIS: Invisível, trabalho de cuidado reflete na desigualdade e na sobrecarga da mulher

Como mãe e trabalhadora, Gislaine, que conversou com a reportagem, vê a flexibilidade em empresas como uma ótima atitude, mas também acredita que mudar as leis pode ser um excelente caminho.

“Acho muito, muito importante, porque às vezes a gente fica com o coração aflito, né? O filho está lá, doente, e você não pode faltar porque o seu patrão vai te punir. Um exemplo, é que às vezes muitas empresas falam assim: ‘se você não faltar nem um mês, você recebe a cesta básica, se você faltar, você não recebe’. Tem um monte de empresas que faz isso”, finaliza Gislaine.

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