FCMS irá destinar R$ 100 mil para produções audiovisuais dirigidas por mulheres
O edital visa oferecer apoio financeiro para incentivar as diversas manifestações culturais em Mato Grosso do Sul
Lethycia Anjos –
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Em edital publicado nesta sexta-feira (13) no DOE (Diário Oficial do Estado), a PNAB por meio da FCMS (Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul) anunciou a seleção de propostas para a produção, finalização ou complementação de projetos audiovisuais dirigidos por mulheres cis, ou transgênero. O objetivo é oferecer apoio financeiro para incentivar as diversas manifestações culturais em Mato Grosso do Sul.
As modalidades do edital são as seguintes:
- Produção de curta-metragem, com duração entre 10 e 25 minutos, com temática livre, dirigido por mulheres cis ou transgênero, podendo ser de ficção, documentário, animação ou experimental;
- Finalização e complementação de curta ou longa-metragem em produção, com temática livre, dirigidos por mulheres cis ou transgênero;
- Realização de mostras, festivais ou cineclubes, produzidos por mulheres cis ou transgênero.
Os curtas-metragens devem ser inéditos e originais. Conforme o edital, a quantidade de projetos selecionados r baseia-se no valor total destinado ao edital, de R$ 600 mil, sendo que o teto máximo será de R$ 100 mil para cada projeto.
Inscrições
As inscrições começam às 9h do dia 18 de dezembro e vão até às 18h do dia 18 de janeiro (horário de Brasília).
Podem se inscrever no edital quaisquer agentes culturais mulheres cis ou transgênero que atuem ou residam em Mato Grosso do Sul há pelo menos 2 anos.
Conforme a FCMS, agente cultural são pessoas ou grupos responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
Os agentes culturais podem se inscrever nas seguintes modalidades:
- I – Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
- II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (ex.: empresas de pequeno porte, empresas de grande porte, etc.);
- III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (ex.: associação, fundação, cooperativa, etc.);
- IV – Coletivo ou grupo sem CNPJ, representado por pessoa física.
Cada agente cultural pode concorrer com, no máximo, um projeto e ser contemplado com, no máximo, um projeto.
Confira abaixo o cronograma das atividades do edital:
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