Entidades da saúde e educação consideram positiva PL que visa proibir uso de celulares em escolas

Projeto de lei será discutido em outubro

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Projeto de lei deve proibir uso de aparelhos celulares nas escolas do Brasil (Pexels por Pixabay)

Em setembro, o MEC (Ministério da Educação) anunciou que estava finalizando os preparativos para divulgar, em outubro, um projeto de lei visando proibir o uso de celulares em escolas públicas e privadas do Brasil. O assunto, claro, ganhou grande repercussão. De um lado, pais, políticos e escolas apoiando, mas, com ressalvas. De outro, alunos que consideram a medida uma bobagem ou até radical demais.

O fato é que sim, o uso excessivo de aparelhos celulares, tablets, computadores e televisões causam um impacto extremamente negativo no desenvolvimento de crianças, pré-adolescentes e adolescentes. Por isso, a medida é vista como um avanço, principalmente por profissionais da saúde e educação.

Conforme a psicóloga Emília Luna, com certificação em neurocompatível, a OMS (Organização Mundial de Saúde) é categórica quanto a indicação de uso de telas, principalmente para crianças: até 2 anos o uso de telas deve ser zero. Entre 2 e 5 anos, uma hora por dia. Entre 6 e 10 até 2 horas.

“A partir dessa idade, pode aumentar um pouco esse tempo de uso, né? Mas o ideal, o indicado, é sempre com acompanhamento, principalmente até dez anos, doze anos. Isso porque o contato com o conteúdo do celular, streaming, de televisão, computador, deixa a criança vulnerável a várias questões, inclusive em relação a abuso [sexual]. Então esse contato, mesmo restrito, precisa sempre ser avaliado e acompanhado por um adulto responsável”, explica.

Impactos de telas

A especialista afirma ainda que os impactos do uso prolongado de telas são diversos e incluem desatenção, irritabilidade e inquietação. Isso interfere, inclusive, no comportamento e relações sociais da criança ou adolescente.

“Quando a criança está com a tela, ela fica num estado de hipnose. Quando ela não está com aquele contato, ela fica mais inquieta, mais agitada, não consegue se concentrar, fica mais irritada. Inclusive quando a gente recebe uma criança e a queixa dos pais é comportamental, muita inquietação, falta de foco e irritabilidade, a primeira conduta é avaliar o uso de tela. Se essa criança está em uso excessivo de tela, a indicação é tirar as telas o máximo possível e, se for possível, zerar”, orienta Emília.

Um comportamento já observado, principalmente por profissionais da educação, é que muitas crianças e adolescentes deixam de socializar com os colegas durante os intervalos das aulas, para ficarem focados nos jogos, vídeos ou conversas virtuais. Este comportamento, segundo a psicóloga, é um dos efeitos do vício nas telas e os estímulos que elas causam.

“Durante as brincadeiras e conversas com os colegas, essa criança ou adolescente socializa, aprende várias questões, como conseguir esperar, como a questão do ganhar e perder, como da própria socialização. Então, se ela parar de brincar, de conversar, para ficar no celular, é extremamente prejudicial”, pontua.

E na aprendizagem, como impacta?

Quando a criança ou o adolescente está exposto ao excesso de telas, ele está habituado a estímulos intensos, que nem sempre envolvem raciocínios ou muita concentração. Por isso, quando chega o momento de se concentrar na aula e direcionar a atenção para o que está sendo ensinado, muitos não conseguem ou têm dificuldade de fixar as informações.

“A criança acaba não conseguindo responder comandos básicos, comandos simples. O rendimento das notas cai, o aprendizado fica dificultado. As telas também interferem na produção hormonal dessa criança, interferem na produção de melatonina, o hormônio do sono, que vai ser prejudicado”.

Conforme Emília, as telas também aumentam a liberação de dopamina, conhecida como o hormônio da felicidade. Isso significa que a criança e o adolescente sempre ficarão com a sensação de que precisam de mais dopamina. Os jogos, no entanto, oferecem essa liberação e dão a sensação de felicidade, graças aos mecanismos de recompensas. É esse sentimento, justamente, que causa o vício em telas.

Desenvolvimento prejudicado por telas

Outro ponto para os pais e/ou responsáveis de crianças e adolescentes se atentarem, é a maneira como o excesso de telas afeta o desenvolvimento. Além das questões emocionais, o indivíduo que fica muito tempo nas telas não socializa, brinca menos, faz menos atividades físicas, tem dificuldade no desenvolvimento da fala, entre outros.

“O conselho que eu deixo para os pais é tentar respeitar essa tabela da OMS. Lógico que não é fácil segui-la, em algumas questões, é até impossível, porque para muitas mães é a única rede de apoio que ela tem. É na tela que essa criança fica para ela fazer algumas coisas para casa, fazer algumas coisas para ela, então que seja o uso mínimo possível, e que seja o uso acompanhado de um adulto”, orienta a psicóloga.

O que diz a SED?

Procurada pela reportagem, a SED (Secretaria Estadual de Educação) explicou que, em Mato Grosso do Sul, não existe uma lei específica que proíba o uso de aparelho celular nas unidades escolares da REE (Rede Estadual de Ensino). Contudo, o Regimento Escolar – válido para todas as escolas da REE – veda o uso dos aparelhos em sala de aula.

Entre outros regramentos, o documento também orienta que o celular pode ser utilizado, a pedido do professor responsável, para realização de atividade pedagógica previamente planejada e de conhecimento da equipe de gestão.

“Nós entendemos que o uso do celular hoje mais atrapalha do que ajuda no desenvolvimento das aulas das nossas escolas. Ele tira a atenção dos estudantes, ele faz com que o estudante interaja menos com o próprio professor e os colegas, porque ele fica muito imerso no dispositivo”, afirma Helio Queiroz Daher, secretário de Estado de Educação.

Conforme o secretário, o andamento do projeto de lei será acompanhado. Enquanto nada é decidido, garante que a secretaria continuará controlando o uso do celular.

“A gente sabe da importância desse aparelho hoje, principalmente na comunicação das crianças com seus pais. Então criou-se a rotina das famílias acompanharem seus filhos à distância. A gente sabe que esse dispositivo deixa a sensação de segurança nas famílias, de saber que poderá entrar em contato com o filho. Mas é fato que o uso descontrolado do celular vem prejudicando muito o desenvolvimento das aulas Por isso, para a gente, é importante fazer o controle do acesso a esse dispositivo dentro das nossas escolas”, pontua.

Adaptação nas escolas

Ainda conforme o secretário, uma normativa deverá ser publicada após a decisão desse projeto de lei. A proposta é instaurar e contemplar a lei totalmente, caso aprovada.

“Entendo que não dá para proibir que as crianças e jovens levem o celular para a escola, a gente não pode fazer isso, da mesma maneira que o Estado não pode reter o equipamento que é um bem próprio, é um bem da pessoa. O Estado não vai fazer a retenção desse patrimônio, mas o Estado vai restringir o uso desse equipamento, salvo quando esse equipamento foi solicitado pelo próprio professor que pode desenvolver suas aulas utilizando o celular como ferramenta de acesso à informação”, pontua.

Segundo Hélio, já há diversos casos de professores da REE que permitem o uso de celulares em trabalhos de audiovisual e pesquisas. Isso mostra que é possível fazer o uso adequado das telas em ambiente escolar.

“É necessário que a gente possa dar um suporte para as nossas escolas, para que elas possam fazer o controle do uso desses equipamentos nas aulas, para que de fato a gente tenha uma produtividade maior na aprendizagem de cada um dos nossos estudantes”.

Uso de celular nas escolas municipais

A reportagem também procurou a Semed (Secretaria Municipal de Educação), que se posicionou semelhante à secretaria estadual. Em nota, afirmou que o uso de aparelho celular em sala de aula nas escolas municipais de Campo Grande é proibido desde 2019, conforme o regimento escolar. 

Segundo a norma, é proibido o uso do aparelho celular ou similar em sala de aula, postar em redes sociais, gravar áudio ou realizar filmagens dentro do ambiente de ensino, com prejuízos ao processo de ensino e aprendizagem e à imagem da unidade escolar, ressalvados os casos em que serão utilizados para fins pedagógicos e que tenham sido acordados com o docente e/ou equipe técnico-pedagógica.

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