Defensoria diz ser positiva lei em MS para medicamentos à base de Cannabis

Permite que os produtos sejam fornecidos pelo Estado, em caráter excepciona

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Permite que os produtos sejam fornecidos pelo Estado, em caráter excepcional (reprodução)

O NAS (Núcleo de Atenção à Saúde) da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul informa que avalia como importante a Lei n.º 6.317, que assegura acesso controlado a medicamentos à base de Cannabis sativa para tratar doenças, síndromes e transtornos de saúde, sancionada pelo governador de MS, Eduardo Riedel.

Publicada na última terça-feira (08) no Diário Oficial de MS, a nova legislação entrará em vigor em 90 dias. Ela permite que os produtos sejam fornecidos pelo Estado, em caráter excepcional, conforme protocolos clínicos definidos pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) e pela regulamentação da Anvisa.

A coordenadora do NAS, defensora pública Eni Maria Diniz, pontua que a Defensoria Pública de MS participou da tramitação e discussão da nova normativa.

“Solicitamos que a Secretaria de Estado de Saúde, ao criar os protocolos clínicos, inclua todos os medicamentos à base de Cannabis já autorizados a comercialização pela Anvisa, pois garantirá tanto a dispensação desses produtos de forma segura e organizada, quanto o tratamento de todas as doenças previstas”, afirma a defensora. Segundo a lei, a SES terá 60 dias para estabelecer os critérios que nortearão a distribuição.

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