Cuidado com golpes: Saiba o que é o salário-maternidade e como solicitar
O serviço de uma assessoria virou polêmica por ser divulgado por influenciadores, pois pode ser feito de forma gratuita nos canais oficiais
Karina Campos –
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Nesta semana, influenciadores digitais e famosos foram alvos de críticas por divulgar nas plataformas um serviço de assessoria para solicitar o salário-maternidade, que pode ser solicitado gratuitamente pelo canal oficial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O caso virou discussão nas redes sociais sobre a responsabilidade de influenciadoras ricas e famosas na indução do público a possibilidade de contratar um benefício destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e que desconhecem a prestação do serviço gratuito.
Desde 2023, o INSS alerta sobre golpes envolvendo o benefício, pois o beneficiário está sujeito a repassar dados pessoais para terceiros na busca pela aprovação do cadastro. O que pode abrir brecha para golpes utilizando dados privados do trabalhador.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres, em alguns casos para homens, que se afastam de suas atividades laborais pelo nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
As trabalhadoras que possuem carteira assinada e são filiadas ao INSS não precisam comprovar carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição ao INSS, para ter direito ao salário-maternidade; basta que informem a certidão que comprove o nascimento ou adoção.
Já no caso das seguradas que trabalham por conta própria (contribuintes individuais e facultativos) e a segurada especial (que trabalha na área rural), é preciso comprovar dez meses de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.
Outra questão é o caso das domésticas, que não precisam de carência e solicitam o salário-maternidade pelo INSS. Quando a doméstica é desligada e fica grávida, tem até 12 meses de período de graça (ou seja, período que ainda possui direitos previdenciários) para solicitar o benefício, pois se mantém na qualidade de segurada.
O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS e tem duração de 120 dias, ou seja, 4 meses. Mas no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, no caso de estupro ou risco de vida para a mãe, o período é de 14 dias.
Em alguns casos específicos, o salário-maternidade pode ser concedido ao homem também — no caso de falecimento da mãe ou casais homoafetivos em que apenas um receberá o benefício.
Benefício para a mulher rural e urbana
Há dois tipos de benefícios às mães com licença, com diferenças entre aquele pago para a mulher que trabalha na área rural e aquele pago para aquelas que trabalham na área urbana.
As trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada nem contribuir para o INSS, basta apenas comprovar os 10 meses de carência no trabalho rural, mesmo que de forma não contínua. Nesse caso, essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como título de propriedade de imóvel rural, documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entre outros descritos nas normas, que provem seu trabalho rural.
O valor do salário-maternidade rural será sempre no valor do salário mínimo, mesmo que nunca tenha contribuído para a Previdência. O trabalhador ou trabalhadora rural, também chamado de segurado especial, é aquele que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. A partir dessas atividades, o trabalhador rural extrai o seu próprio sustento e/ou o sustento de sua família. Inclusive, o segurado especial é o único segurado do INSS que não precisa pagar uma contribuição previdenciária para que o seu trabalho seja contado como tempo de contribuição.
O valor do salário-maternidade urbano é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora. O pagamento é realizado pela empresa, no caso da segurada ser empregada em regime de CLT; e para as demais seguradas, é pago pelo INSS.
Quem tem direito?
O salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais para segurados contribuintes individuais, facultativos e especiais. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.
Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há carência.
Como solicitar
- Entre no Meu INSS.
- Clique no botão “Novo Pedido”.
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”.
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS, pelo aplicativo ou site, ou ligar para o telefone 135.
Cálculo do benefício
Condição da pessoa | Forma de cálculo |
Empregada | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição. |
Empregada doméstica | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição. |
Empregada com jornada parcial | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada. |
Empregada Intermitente | A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador. |
Contribuinte individual, facultativa Segurada especial que esteja contribuindo facultativamente Seguradas em período de graça | A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição. |
Segurada especial | A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo. |
Trabalhadora avulsa | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição. |
Cuidado com golpes
Sites e redes sociais que oferecem facilidades e se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc., em sites de origem desconhecida.
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